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Informação importante! 🚨
20/07/2024:
Data até a qual as emissoras de rádio e de televisão e demais veículos de comunicação, inclusive provedores de aplicações de internet, deverão, independente de intimação, apresentar ao órgão da Justiça Eleitoral definido pelo tribunal eleitoral, em meio físico ou eletrônico, a indicação da pessoa representante legal, dos endereços de correspondência e do correio eletrônico, e número de telefonia móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas pelos quais receberão ofícios, intimações ou citações, podendo indicar procuradora ou procurador com ou sem poderes para receber citação, hipótese em que farão juntar a respectiva procuração (Res.-TSE nº 23.608, art. 10 e Res.-TSE nº 23.610 /2019, art. 79).as emissoras de rádio e de televisão.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia adotou como sistemática que as referidas indicações sejam apresentadas por meio da Seção de Protocolo e Expedição (SEPEX), visando à catalogação organizada dos representantes legais apontados.
As solicitações poderão ser apresentadas pessoalmente, em meio físico, na referida unidade de protocolo do Tribunal, ou por meio do protocolo digital ou do e-mail protocolo@tre-ba.jus.br, em arquivo formato pdf.
Equipe do Cartório Eleitoral
Luís Eduardo Magalhães/BA