O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que certidões de óbito de pessoas mortas em ações policiais deverão informar expressamente quando a morte ocorrer em decorrência ou no contexto de intervenções de órgãos de segurança pública. A medida busca garantir maior transparência aos registros e facilitar o acesso de familiares a reparações e benefícios.
Até então, os documentos registravam apenas a causa médica da morte, sem especificar as circunstâncias em que o óbito ocorreu. Com a nova determinação, as certidões deverão apresentar tanto a causa clínica quanto o contexto da ocorrência.
A regra abrange, por exemplo, vítimas de disparos de arma de fogo durante operações policiais e casos de desaparecimento nessas circunstâncias, quando a morte presumida for reconhecida judicialmente.
A resolução foi aprovada por unanimidade pelo plenário virtual do CNJ e considera mortes decorrentes ou ocorridas no contexto de intervenções de agentes das polícias Civil e Militar, dos corpos de Bombeiros, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. A determinação também se estende a outras categorias e instituições que exerçam poder de polícia relacionado à segurança pública.
O conselho ainda proibiu o uso de expressões consideradas estigmatizantes, criminalizantes ou que naturalizem a violência nos registros, como “auto de resistência”, “resistência seguida de morte”, “confronto” e “oposição” à intervenção policial.
A orientação é que seja utilizada a seguinte redação: “morte não natural, violenta, ocorrida em decorrência ou no contexto de intervenção de órgão de segurança pública, nos termos do título apresentado”.
A resolução também prevê a possibilidade de retificação de certidões já emitidas, desde que exista decisão judicial reconhecendo que a morte ocorreu em decorrência de ação policial.
TRANSPARÊNCIA E COMBATE À VIOLÊNCIA
Relator da proposta, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, classificou a medida como um avanço no enfrentamento à violência de Estado e na proteção das vítimas e de seus familiares pelo sistema de Justiça.
Segundo Fachin, a ausência de informações sobre o contexto das mortes compromete a qualidade dos registros públicos e transfere às famílias a responsabilidade de comprovar repetidamente as circunstâncias dos óbitos para ter acesso a reparações e benefícios.
“O fenômeno atinge sobretudo a população jovem, negra e periférica. A omissão compromete a fidedignidade do registro público e impõe às famílias o ônus de provar repetidamente as circunstâncias do óbito para acessar reparações e benefícios. Também priva o Estado de dados confiáveis para políticas de prevenção”, afirmou.
O ministro também destacou que a medida atende a obrigações previstas na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e poderá contribuir para a elaboração de políticas públicas destinadas à redução de mortes em intervenções de segurança pública.
A inclusão da informação na certidão, entretanto, não representa reconhecimento automático de responsabilidade civil, administrativa ou penal do Estado ou dos agentes envolvidos. Eventuais responsabilidades deverão ser apuradas em procedimentos próprios.
B N