Decisão é sobre regimento da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes
Atendendo a um pedido do Ministério Público, a Justiça de São Paulo declarou que é inconstitucional que a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, Região Metropolitana de São Paulo, inicie suas sessões com “pedindo a proteção de Deus”.
A frase, que tem como base o artigo 97 do regimento interno da Casa de Leis, foi contestada pelo MP, com a alegação de que ela fere a laicidade do Estado.
O procurador-geral de Justiça, Fernando José Martins, disse que como a Constituição faz separação do Estado e da Igreja, o espaço da Câmara Municipal “deve se manter neutro, não podendo estar associado a qualquer religião”.
– Não compete ao Poder Legislativo municipal criar preferência por determinada religião, como o faz pela invocação a “Deus”, voltada exclusivamente a seguidores de religiões monoteístas, alijando outras crenças que não tenham essa característica e ofendendo o direito de não ter religião – disse o procurador.
PRESIDENTE DA CÂMARA DEFENDE FRASE
Para o vereador Francimário Vieira (PL), o Farofa, presidente da Câmara de Mogi das Cruzes, o regimento interno, ao exigir que as reuniões sejam iniciadas com a frase “pedindo proteção de Deus” não desrespeita outras crenças.
– O regimento não invoca uma divindade em específica, Cristo, Alá ou Buda. Apenas pede a proteção a Deus, a qualquer Deus. Isso não exclui as religiões politeístas, já que elas sempre têm um Deus supremo. Até mesmo nas religiões extintas havia um Deus supremo – disse ele na defesa apresentada à Justiça.
E continuou:
– Ao se pedir a proteção de Deus, o Deus cultuado por cada um, o regimento apenas reconhece a necessidade de se voltar os pensamentos ao “Pai” antes do início de qualquer tarefa, sem desrespeitar qualquer crença.
Para Vieira, a decisão tenta “exigir que o Estado adote postura dos ateus, é prestigiar um pensamento que não permeia nem a civilização como um todo”.
– Respeitar os ateus é obrigação de todos, mas exigir que o Estado adote essa postura parece um exagero. Afinal, apenas cerca de 0,3% da população mogiana e brasileira declararam-se ateus (sic).
Mas, por decisão unânime dos desembargadores, a frase foi considerada inconstitucional.
– A liberdade de crença pode e deve ser exercida pelos parlamentares livremente, mas não pode ser imposta determinada religião, como regra, dentro da Câmara Municipal – entendeu o desembargador Matheus Fontes, relator do processo.
DECISÕES ANTERIORES
O TJ-SP tem declarado inconstitucionais os ritos de várias cidades paulistas cuja sessão da Câmara Municipal começa com a frase “sob a proteção de Deus” seguida pela leitura da Bíblia.
Algumas cidades que tiveram decisões semelhantes foram: São José do Rio Preto, Bauru, Engenheiro Coelho e Araraquara.
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