Tribunais vão avaliar se as medidas aplicadas aos presos pelo porte da droga são cabíveis
Após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter fixado o entendimento no sentido de descriminalizar o porte de até 40 gramas de maconha, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prepara um mutirão, previsto para novembro, com o objetivo de verificar as prisões decretadas pelo Judiciário sobre o tema.
Na ação, os juízes verificarão processos de condenados “por adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal a substância cannabis sativa em quantidade de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas”. A medida também se aplicará a casos de quem foi submetido a processo administrativo disciplinar pela prática de falta grave pelo porte de maconha.
No mutirão, cada tribunal avaliará, caso a caso, se a falta grave envolve a posse de drogas e se existem os requisitos estabelecidos pelo STF para afastar a natureza penal da infração. Os processos a serem revisados envolvem tantos os condenados do regime semiaberto quanto os do regime fechado.
Ao decidiram os casos, os magistrados terão que levar em conta, em suas avaliações, se há outros elementos que identifiquem se as detenções foram por uso ou tráfico de drogas.
No mutirão, além das prisões por drogas, também serão analisadas as detenções por crimes sem uso de violência ou grave ameaça, e as prisões preventivas com duração maior que um ano.
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