LEM: Cristiano Reis (UB) denuncia fraude em cota de gêneros na eleição do vereador Ronei (PL)

LEM: Cristiano Reis (UB) denuncia fraude em cota de gêneros na eleição do vereador Ronei (PL)

Logo em sua primeira sessão, após retorno à Câmara Municipal de Luís Eduardo Magalhães, o vereador Cristiano Reis (UB) fez uma grave denúncia eleitoral contra o Partido Liberal e colocou em xeque a cadeira do vereador eleito pela sigla, Ronei de Jesus (PL).

Durante as eleições de 2024 o Partido Liberal colocou em seu quadro de candidatos a vereador, duas mulheres que obtiveram um baixíssimo número de votos, levantando suspeitas quanto a fraude na cota de gêneros.

Segundo o vereador Cristiano Reis, a então candidata Tati Barbosa, que concorreu com o número 22231, e a Evaneide Amaral, que concorreu com o 22900, foram usadas para fraudar a cota de gêneros, que define percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas nas chapas partidárias.

Ao ser questionado pelo vereador Cristiano sobre a possível fraude na cota de gêneros, o vereador Ronei imediatamente transferiu a responsabilidade dos fatos para o presidente municipal do PL, ao invés de se dispor a investigar. “(…) Eu não sou o presidente do Partido e eu acho que se o nobre colega se acha no direito de questionar, a justiça está aí pra isso”, disse o vereador Ronei.

Então candidatas do PL; Tati Barbosa e Evaneide Amaral

O fato é que a então candidata Tati Barbosa recebeu R$ 10.764,87 do Fundo Partidário, pago com o dinheiro do contribuinte, e obteve apenas 03 votos. Cada voto custou R$ 3.588,29 para o bolso do pagador de impostos. Já a candidata Evaneide Amaral teve apenas 06 votos, recebeu o mesmo valor e cada voto da candidata custou para o contribuinte R$ 1.794,15.

O vereador Cristiano Reis prometeu ir à Justiça para apurar as responsabilidades desta possível fraude. “As evidências na prestação de contas das duas candidatas são um forte indicativo de que houve uma manipulação no quadro feminino para alcançar a cota dos 30% exigidos pela Lei. Eu quero apurar o que aconteceu”, disse o vereador.

O que é fraude à cota de gênero?
A fraude à cota de gênero, consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/97, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir: votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

Fonte: blog sigi vilares