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No dia 08 de outubro de 2025 (quarta-feira), ao sair de casa, o proprietário da residência localizada na Rua do Baru, nº 659, bairro Jardim das Acácias, em Luís Eduardo Magalhães (BA), ouviu um barulho semelhante a vazamento de água na calçada. Embora o vazamento não fosse visível, foi aberto um chamado junto à EMBASA, sob o protocolo nº RO20251054956649, solicitando a verificação e o reparo do problema.
No vídeo abaixo, desabafo de um cidadão querendo apenas solução com urgência. Por sentir abandonado por; Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa).
Nos dias seguintes, o vazamento foi se agravando progressivamente. Na manhã do dia 11 de outubro de 2025 (sábado), o problema tornou-se evidente, com grande volume de água jorrando pelas frestas do concreto da calçada e escorrendo pela rua. O proprietário compareceu pessoalmente à unidade da EMBASA para relatar a situação. Na ocasião, foi informado de que a equipe seria enviada para realizar o reparo, o que ocorreu ainda no mesmo dia.
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Entretanto, na tarde do dia 11 de outubro, a residência começou a apresentar rachaduras e estalos em diversas partes da estrutura, além do rompimento do cano de abastecimento da caixa d’água. Os danos se agravaram até a segunda-feira, 13 de outubro de 2025, com rachaduras tão extensas que já era possível visualizar o interior da casa vizinha, com afundamento do piso e fissuras de até 8 cm.
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A Defesa Civil foi acionada e, após vistoria, condenou o imóvel, orientando os moradores a desocupá-lo imediatamente devido ao risco de desabamento. A casa vizinha, que compartilha o muro lateral, também foi interditada. Um engenheiro consultado reforçou a urgência de evacuação, constatando que o solo continuava cedendo e o vazamento persistia.
No dia 13 de outubro de 2025, foi aberto novo protocolo na EMBASA, e novamente realizado o reparo. Contudo, nos dias seguintes, verificou-se que o vazamento ainda não havia sido sanado. Mesmo com o hidrômetro e o registro de entrada de água fechados, o local do reparo continuava acumulando água, demonstrando que o problema persistia.
Ao informar a situação à EMBASA, a empresa afirmou que o reparo já havia sido realizado e que não havia vazamento ativo, sugerindo que poderia tratar-se de problema interno — hipótese descartada, pois a tubulação interna estava seca e sem abastecimento.
A Secretaria de Infraestrutura também foi comunicada, uma vez que o asfalto da rua apresentava afundamento progressivo, representando risco de acidentes a pedestres e veículos. Somente no dia 20 de outubro de 2025, à tarde, foi realizado novo reparo pela EMBASA.
O laudo técnico do engenheiro apontou que as duas casas estão em risco iminente de desabamento, podendo causar danos também às residências situadas nos fundos. O solo da rua encontra-se comprometido, com possibilidade de colapso do asfalto e acidentes estruturais.
Diante da gravidade da situação, os moradores foram obrigados a desocupar o imóvel e alugar outra residência, arcando com altos custos de mudança e reinstalação de equipamentos, como motor do portão e usina de energia solar, entre outros prejuízos.
A EMBASA, contudo, demonstrou morosidade e ineficiência no atendimento, realizando reparos superficiais e temporários, sem apresentar qualquer suporte técnico ou assistência diante dos danos materiais e estruturais ocasionados, ignorando os prejuízos e riscos causados por sua negligência operacional.
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Requerimento
Diante dos fatos expostos, requer-se:
- A responsabilização da EMBASA pelos danos materiais e estruturais causados ao imóvel e às demais propriedades atingidas;
- A realização imediata de vistoria técnica pela empresa e pela Defesa Civil, com emissão de laudo atualizado sobre a estabilidade do solo e das residências afetadas;
- A indenização integral pelos prejuízos financeiros e materiais decorrentes da destruição do imóvel, custos de mudança, aluguel e reinstalação de equipamentos;
- A adoção de medidas urgentes de reparo e contenção do solo, a fim de evitar agravamento do problema e novos riscos à vizinhança;
- E, por fim, que a EMBASA se manifeste formalmente sobre o ocorrido, apresentando relatório técnico detalhado das intervenções realizadas e do monitoramento posterior.
Solicita-se, portanto, a apuração de responsabilidades e a reparação dos danos causados, diante da omissão e falha na prestação de serviço público essencial, conforme estabelece o artigo 37, §6º da Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor (artigos 14 e 22).
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Nota da redação Jb Notícias: O espaço permanece aberto após tentarmos entrar em contato com Embasa no escritório de LEM e regional de Barreiras para informar sobre os fatos mencionados nesta reportagem.
WhatsApp: 77 9 9874-7440
