CNI e CNC vão ao STF por fim da isenção da taxa de importação

Isenção de até 50 dólares é concedido em plataformas internacionais como Shein, Shopee e AliExpress

Shein Foto: Pleno.News

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) vão ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação conjunta contra a isenção das compras de até 50 dólares (cerca de R$ 246,70) em plataformas internacionais de comércio eletrônico, como Shein, AliExpress e Shopee.

O argumento das entidades é que a isenção do imposto de importação, permitida pelo programa Remessa Conforme para compras de até 50 dólares, é inconstitucional por violar princípios como isonomia, livre concorrência e desenvolvimento nacional.

Aprovada na última reunião de diretoria da CNI, realizada em 18 de dezembro, a ação direta de inconstitucionalidade deve ser protocolada ainda nesta semana.

Os indicadores econômicos, conforme sustentam as entidades, mostram que a total desoneração do imposto de importação causa relevante impacto negativo no crescimento econômico e, como consequência, no emprego, massa salarial e arrecadação tributária.

Em dez anos, de 2013 a 2022, as importações de pequeno valor saltaram de 800 milhões de dólares para 13,1 bilhões de dólares o que corresponde a 4,4% do total de produtos importados.

Em novembro, a Abicalçados, entidade que representa a indústria de calçados, já tinha tentado reverter no Supremo a isenção das pequenas compras de produtos importados no e-commerce. Movida com a Assintecal, que representa empresas de componentes para calçados, a ação foi, no entanto, rejeitada pela ministra Cármen Lúcia. A relatora considerou que as associações não estavam qualificadas para propor a ação, pois representam apenas uma parcela das atividades econômicas afetadas.

Em paralelo aos movimentos do setor privado, a taxação das compras internacionais é uma das propostas em estudo entre lideranças do Congresso e do Ministério da Fazenda para financiar a volta da desoneração da folha de pagamento de 17 atividades, revogada por medida provisória editada na véspera do ano-novo.

*AE

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