Lesão corporal leve/Maria da Penha, ameaças, invasão domiciliar, direção sem CNH, desacato/desobediência, perturbação do sossego.
Cerca de 06 ocorrências de perturbação do sossego em diversos bairros da cidade de Luís Eduardo Magalhães foram registradas. Sendo, 1 recolhimento e três das ações realizadas com o apoio do SAMU, não havendo a necessidade de intervenção direta dos agentes da GCM-LEM, devido à abordagem tranquila e ao bom entendimento dos cidadãos a solicitação de desligamento e/ou diminuição do volume.
Em 09/10/2024, por volta de 21h, a equipe dos GCM’s em patrulhamento preventivo nas imediações do bairro Jardim das Acácias, foi alertada de um suposto ponto de vendas de drogas. Nas imediações, o senhor por iniciais (G.G.R.S), foi abordado para mais informações, onde o mesmo agressivamente se recusou a prestar esclarecimentos e/ou informações precisas sobre a situação. O homem evadiu do local em uma motocicleta em alta velocidade, colocando em risco a vida de munícipes que transitavam nas vias públicas. O individuo foi detido ao perder o equilíbrio. Foi conduzido ao DISEP, e submetido a disposição das autoridades local para apuração do caso.
No decorrer do dia12/10 a Guarnição em suas funções de Rondas pelo bairro Nova Brasília, foi ligeiramente informada por um dos moradores que sua casa havia sido invadida pelo seu irmão o deixando-o sobre ameaças graves. Ambas as partes foram ouvidas pelos agentes e decidiram prestar queixas um contra o outro. Foram acompanhados à Delegacia de Polícia, dando início aos procedimentos necessários.
Por volta das 20h10 do dia 13/10/2024, a Guarda Civil Municipal recebeu denúncia por meio de populares que na Rua América Dourado, no Bairro Santa Cruz, acontecia atentado grave, Lei 11.340/2006. Ao chegar no local foi encontrado pelos agentes o senhor por iniciais (S.P.L.), que com o auxílio de outro indivíduo, evadiu-se do local em direção a Barreiras. O elemento conivente ao agressor foi abordado e agressivamente se negou a prestar esclarecimentos, se fazendo necessário uso de força maior e algemas. Foi encaminhado por desacato, desobediência, resistência e favorecimento pessoal, ficando à disposição das autoridades maiores para apuração do crime. O agressor foragido foi denunciado e acionado busca de fuga pelas autoridades da DP. A vítima foi assistida e também encaminhada para depoimento e esclarecimento da situação onde as devidas providências seriam tomadas por parte da Lei.
A Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006) define que a violência doméstica contra a mulher é crime e aponta as formas de evitar, enfrentar e punir a agressão.
A equipe foi acionada para resolução de caso de perturbação de sossego e desentendimentos entre vizinhos. Sendo necessário recolhimento/apreensão de equipamentos.
A Lei das Contravenções Penais, que trata da proibição ao ato de perturbar o sossego alheio em seu Artigo nº 42 – perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio – pode dar prisão simples de 15 dias a três (03) meses ou multa.
Por volta das 00h do dia 13/10, dois indivíduos invadiram a sala vermelha na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) negando-se a se retira, A Guarda Civil foi acionada e tomadas as providências cabíveis, sendo encaminhados para o DISEP.
O Projeto de Lei 3366/20 tipifica como crime a entrada, a permanência ou a invasão em áreas de acesso restrito de clínicas e hospitais, sem autorização. A pena é de 3 a 6 meses de detenção ou multa.
A GCM é composta por servidores engajados não só por interesse de classe, mas comprometidos com o bem da coletividade na qual estão inseridos, restando, pois, a estes o dever inabalável de bem servir, proteger os bens e instalações bem como as vidas nesta municipalidade.
A Guarda Civil Municipal reforça que qualquer situação suspeita ou denúncias podem ser informadas para a central telefônica 153, (77) 99802-9972, ou através do WhatsApp (77)3628-3862.
GCM LEM