Medida vale para defesa pessoal

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou a autorização de porte de arma de fogo aos advogados para defesa pessoal. O PL 2.734/2021, do senador Flávio Bolsonaro (PL-SP), presidente do colegiado, recebeu voto favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
— A previsão do porte de arma de fogo para advogados, além de assegurar um eficiente meio para a proteção pessoal desses profissionais, equipara-os aos membros do Judiciário e do Ministério Público, categorias que já possuem essa prerrogativa. Esse tratamento isonômico mostra-se necessário, uma vez que, como muito bem destacado nas justificações das propostas, não há hierarquia entre advogados, juízes e promotores de Justiça. Ademais, embora desempenhem funções distintas, todos integram corpos técnicos essenciais à função jurisdicional do Estado — afirmou Alessandro Vieira.
O texto aprovado altera o Estatuto da Advocacia e o Estatuto do Desarmamento inserindo em ambos o direito de advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) portarem arma de fogo para defesa pessoal, em todo o território nacional. Caberá ao Conselho Federal da OAB a regulamentação.
Alessandro acatou parcialmente emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União-PR) estabelecendo o comprovante de exercício regular da advocacia fornecido pela OAB como documento suficiente para demonstrar a efetiva necessidade do porte. A mesma emenda condiciona o exercício desse direito ao cumprimento dos requisitos legais e veda o ingresso armado em fóruns, tribunais, estabelecimentos prisionais e estabelecimentos públicos e privados sujeitos a regras próprias de segurança.
Outra emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES), também acolhida, exige a comprovação da capacidade técnica e da aptidão psicológica para manuseio da arma.
Flávio Bolsonaro argumenta que, por lidar com disputas jurídicas envolvendo questões delicadas como liberdade, família e patrimônio, os advogados podem desagradar seus clientes ou as partes contrárias, sendo, muitas vezes, alvos de ameaças. Citando dados da OAB, ele afirma que, entre 2016 e 2019, 80 advogados foram assassinados no Brasil.
– Nessas situações, o porte de arma de fogo daria ao advogado uma chance de se defender de uma injusta agressão e de tentar salvar sua vida – falou.
O substitutivo de Alessandro Vieira concilia, além do PL 2.734/2021, o PL 2.530/2024, do senador Cleitinho (Republicanos-MG), que trata do mesmo assunto. O projeto original de Flávio Bolsonaro é mais amplo, já prevendo regras para aquisição e registro de armas de fogo, além de alterar as duas leis já mencionadas.
O projeto de Cleitinho é mais sucinto, alterando apenas o Estatuto da Advocacia. O relator adotou o modelo mais objetivo do PL 2.530, encarregando o Conselho da OAB de fazer a regulamentação, e a técnica legislativa do PL 2.734, inserindo as mudanças em duas leis diferentes.
Conforme Cleitinho, uma vez que membros da magistratura e do Ministério Público já têm o direito ao porte de arma, é justo que os advogados também tenham.
No relatório, Alessandro afirma concordar com os argumentos dos dois senadores.
– A previsão do porte de arma de fogo aos advogados, além de assegurar um eficiente meio para a proteção pessoal desses profissionais, equipara-os aos membros do Judiciário e do Ministério Público, categorias que já possuem essa prerrogativa – disse.
Com a aprovação do PL 2.734/2021, o PL 2.530/2024, mais recente, foi considerado prejudicado.
Moro explicou que o projeto não dá direito a porte de arma para todos os advogados e advogadas do país, mas apenas abre essa possibilidade.
— Pela redação que foi aprovada por esta comissão está bem claro que a legislação vai continuar exigindo o preenchimento dos demais requisitos para concessão do porte para qualquer outra pessoa, ou seja, a idoneidade, a integridade, a não existência de registros criminais e a habilitação técnica e psicológica. Não imagino que haverá uma corrida de 1 milhão de advogados; certamente apenas aqueles que se interessarem em ter o porte de arma. (…) O porte de arma não significa que o advogado poderá, por exemplo, entrar armado num julgamento, numa audiência, num fórum, num presídio ou numa delegacia; existem locais que estão submetidos a regras próprias de segurança.
*Com informações da Agência Senado
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