Estudo apontou que essas pessoas podem se enquadrar em uma tipificação mais branda, chamada de “tráfico privilegiado”

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou um levantamento neste domingo (4), apontando a possibilidade de que até 110 mil condenados por tráfico de drogas no Brasil sejam enquadrados na modalidade “tráfico privilegiado”, tipificação que permite que a pena seja reduzida e a prisão seja substituída por medidas alternativas.
O crime de tráfico privilegiado é atribuído aos réus primários com bons antecedentes, que não possuem vínculos com o crime organizado, nem com outras atividades criminosas. Nesse caso, a pena pode ser inferior a cinco anos, o que permite que a punição do regime fechado seja convertida em prestação de serviços comunitários ou restrições de direitos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou em 2023 uma súmula vinculante tornando obrigatória a aplicação do regime aberto e a substituição da prisão nesses casos. O CNJ aponta essa como uma das formas de enfrentar a superlotação de presídios.
Para chegar ao levantamento, o Conselho analisou dados do Sistema Eletrônico de Execuções Unificado (Seeu) de 378 mil pessoas condenadas sob a Lei de Drogas. Desse total, 110 mil pessoas eram rés primárias, e poderiam se encaixar na condenação por tráfico privilegiado. O relatório, contudo, não conseguiu verificar se elas cumpriam os demais requisitos, porque as informações não estão no sistema.
Dessa forma, o CNJ defende que os casos de tráfico privilegiado sejam identificados e devidamente cadastrados nas audiências de custódia. Atualmente, muitos juízes rejeitam conceder o benefício aos réus, sob a justificativa de que eles se dedicam a atividades criminosas.
O levantamento do Conselho indica ainda que, em agosto de 2023, dentre 370.288 réus por tráfico de drogas, 96.713 (26%) tinham a tipificação de tráfico privilegiado.
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