CNJ: Até 110 mil condenados por tráfico poderiam ser soltos

Estudo apontou que essas pessoas podem se enquadrar em uma tipificação mais branda, chamada de “tráfico privilegiado”

    Criminoso algemado
    (Imagem ilustrativa) Fotos: Pexels

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou um levantamento neste domingo (4), apontando a possibilidade de que até 110 mil condenados por tráfico de drogas no Brasil sejam enquadrados na modalidade “tráfico privilegiado”, tipificação que permite que a pena seja reduzida e a prisão seja substituída por medidas alternativas.

    O crime de tráfico privilegiado é atribuído aos réus primários com bons antecedentes, que não possuem vínculos com o crime organizado, nem com outras atividades criminosas. Nesse caso, a pena pode ser inferior a cinco anos, o que permite que a punição do regime fechado seja convertida em prestação de serviços comunitários ou restrições de direitos.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou em 2023 uma súmula vinculante tornando obrigatória a aplicação do regime aberto e a substituição da prisão nesses casos. O CNJ aponta essa como uma das formas de enfrentar a superlotação de presídios.

    Para chegar ao levantamento, o Conselho analisou dados do Sistema Eletrônico de Execuções Unificado (Seeu) de 378 mil pessoas condenadas sob a Lei de Drogas. Desse total, 110 mil pessoas eram rés primárias, e poderiam se encaixar na condenação por tráfico privilegiado. O relatório, contudo, não conseguiu verificar se elas cumpriam os demais requisitos, porque as informações não estão no sistema.

    Dessa forma, o CNJ defende que os casos de tráfico privilegiado sejam identificados e devidamente cadastrados nas audiências de custódia. Atualmente, muitos juízes rejeitam conceder o benefício aos réus, sob a justificativa de que eles se dedicam a atividades criminosas.

    O levantamento do Conselho indica ainda que, em agosto de 2023, dentre 370.288 réus por tráfico de drogas, 96.713 (26%) tinham a tipificação de tráfico privilegiado.

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