Cuidar da sua saúde mental também é um direito

A síndrome de burnout deixou de ser apenas um termo popular e passou a ser reconhecida oficialmente como uma doença ocupacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS), desde 2022. Isso significa que, quando provocada pelo ambiente profissional, pode gerar consequências jurídicas e previdenciárias importantes para o trabalhador brasileiro.
O que é a síndrome de burnout?
Burnout é um transtorno psíquico causado por estresse crônico e prolongado no ambiente de trabalho.
Os principais sintomas incluem:
– Cansaço físico e mental extremo;
– Dificuldade de concentração;
– Crises de ansiedade;
– Irritabilidade e insônia;
– Sensação constante de esgotamento;
– Falta de motivação até para atividades simples.
Trata-se de um quadro grave, que pode afetar diretamente a saúde e a produtividade do trabalhador.
Burnout pode ser considerado acidente de trabalho?
Sim. Se houver comprovação de que a doença foi provocada pelas condições do ambiente de trabalho — como cobranças abusivas, jornadas exaustivas ou assédio moral — a síndrome pode ser enquadrada como doença ocupacional.
Isso dá ao trabalhador acesso a direitos específicos, como:
– Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
– Estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho;
– Auxílio-doença acidentário (B91);
– Depósito do FGTS durante o afastamento.
Quais benefícios do INSS podem ser solicitados?
A depender da gravidade do caso, o trabalhador pode ter direito a diferentes benefícios previdenciários:
– Auxílio-doença (B31 ou B91): Se o trabalhador está temporariamente incapacitado, pode solicitar o auxílio- doença. Se a doença tiver relação com o trabalho, o correto é o auxílio-doença acidentário (B91).
– Auxílio-acidente: Se houver sequelas que reduzam a capacidade de trabalho, mesmo que em grau leve, o trabalhador pode ter direito a esse benefício de caráter indenizatório.
– Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): Nos casos mais graves e irreversíveis, é possível requerer aposentadoria.
Como comprovar o burnout ao INSS?
É necessário reunir documentação médica e elementos que demonstrem a origem da doença.
São exemplos:
– Laudos médicos com CID F43.0 ou F48.0;
– Relatórios de psicólogos e psiquiatras;
– Documentos que mostrem o histórico do quadro;
– Provas do ambiente tóxico no trabalho (emails, testemunhas, advertências injustas etc.);
– Registro da CAT, quando houver nexo com a atividade laboral.
Preciso de advogado para dar entrada?
Não obrigatoriamente. O pedido pode ser feito diretamente no aplicativo ou site Meu INSS. No entanto, em casos de indeferimento ou quando há necessidade de comprovar o nexo com o trabalho, o apoio de um advogado especialista é fundamental para assegurar todos os direitos.
Conclusão
Burnout é uma doença séria, que exige atenção médica e também proteção legal. Quando provocada pelo ambiente de trabalho, ela pode gerar o direito a benefícios do INSS e à reparação trabalhista.
Se você sofre com sintomas de esgotamento profissional e não está conseguindo trabalhar, busque ajuda especializada. Cuidar da sua saúde mental também é um direito.
Dra. Elisângela Coelho foi trabalhadora rural, doméstica, vendedora e hoje atua como advogada especialista em direito previdenciário.
Pleno News
