TCM-BA barra gastos de R$ 4 milhões com bandas na Vaquejada de Formosa do Rio Preto: superfaturamento de 60%

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu medida cautelar para barrar o pagamento integral de sete contratos de bandas destinados à 40ª Vaquejada de Formosa do Rio Preto. A decisão, assinada pelo conselheiro Nelson Pellegrino, atende a uma denúncia do Ministério Público estadual (MPBA) que aponta graves irregularidades em inexigibilidades de licitação que somam R$ 4.094.000,00.

O município recebeu ordem expressa para que “se abstenha de realizar quaisquer pagamentos aos artistas […] que superem a variação o valor médio das contratações dos mesmos artistas nos festejos juninos de 2025, devidamente corrigido pela variação inflacionária”, sob pena de crime de responsabilidade e dano ao erário.

A auditoria do Tribunal revelou que a gestão do prefeito Manoel Afonso de Araújo autorizou contratações com cachês majorados em “percentuais significativamente superiores à inflação acumulada no período”, chegando a 60,71% acima do IPCA. O montante destinado ao evento é alarmante: consome 57,44% de “todo o orçamento alocado na função cultural na LOA de 2026”, evidenciando uma flagrante desproporcionalidade e priorização do entretenimento em detrimento da saúde financeira da cidade.

Abaixo, os detalhes das contratações sob suspeita:

Para o MPBA, há uma nítida “não demonstração do efetivo retorno desses gastos e em prejuízo até mesmo da prestação adequada dos serviços públicos”, uma vez que a prefeitura assumiu custos periféricos elevados, como hospedagem e montagem de palco, sob a justificativa genérica de que “tais despesas ficarão a cargo do Município”.

O TCM fundamenta a cautelar na existência de “fundado receio de grave lesão ao erário, ao direito alheio ou de risco de ineficácia da decisão de mérito”. Mais grave ainda é o cenário social: o município atravessa crises em setores básicos que já foram objeto de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O conselheiro Pellegrino destacou a falta de razoabilidade da prefeitura, apontando que o incremento de gastos para um evento de quatro dias “não pode ser considerado razoável ou proporcional”, especialmente pela ausência de “demonstrativos que apontem, minimamente, retorno econômico positivo apto a justificar a destinação desse valor”.

Além do superfaturamento identificado, a administração municipal falhou no dever de transparência ao não disponibilizar a relação de custos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e não comprovar dotação orçamentária suficiente. O prefeito e as empresas têm 20 dias para apresentar defesa, mas o bloqueio financeiro permanece vigente, visando impedir o que a Corte classificou como um risco iminente de “ineficácia da decisão de mérito” e prejuízo irreparável aos cofres de Formosa do Rio Preto.

Caso de Política