Texto sancionado pelo governo estadual prevê promoções anuais por condições especiais, reduz tempo máximo de permanência em algumas patentes e estabelece novos critérios para ascensão na carreira

O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), sancionou uma lei que altera as regras de promoção para policiais e bombeiros militares do estado. A norma prevê a abertura de 810 vagas para promoções por condições especiais em diferentes patentes das corporações.
O anúncio da sanção foi feito pelo governador Jerônimo Rodrigues durante uma solenidade de formatura de soldados da Polícia Militar realizada na sexta-feira (19), em Salvador. Segundo o gestão estadual, a norma seria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (20).
A Lei nº 15.172, aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), estabelece mudanças nos critérios de progressão na carreira militar e determina que as promoções por condições especiais passem a ocorrer uma vez por ano.
Entre as principais alterações está a redução do tempo máximo de permanência nas duas últimas patentes da carreira dos oficiais militares. Para os tenentes-coronéis, o limite passa de nove para sete anos. Já para os coronéis, o período máximo será reduzido de seis para cinco anos.
A legislação também atualiza regras relacionadas à passagem para a reserva remunerada e define os critérios que serão utilizados para classificação dos candidatos às promoções. Serão considerados a antiguidade no posto ou graduação, o tempo de serviço militar estadual e a idade do profissional.
De acordo com o texto, o processo de promoção ficará sob responsabilidade da Comissão de Promoções, que analisará os militares aptos a concorrer às vagas disponíveis.
A lei também estabelece restrições para participação no processo. Não poderão ser promovidos por condições especiais militares que estejam respondendo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), presos ou submetidos a processo criminal sem trânsito em julgado, licenciados para tratar de interesse particular ou cumprindo sanções administrativas que impeçam o exercício do cargo, função, posto ou graduação..
