
Foto: Alejandro Zambrana / Secom TSE
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a regra que destina, no mínimo, 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas. A decisão foi tomada no plenário virtual da Corte, que considerou constitucional a previsão incluída pela Emenda Constitucional 133/2024.
As ações questionavam a mudança por entenderem que o percentual representaria um retrocesso em relação às regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinavam a distribuição proporcional dos recursos conforme o número de candidaturas negras, utilizando os 30% como piso. Os autores também defendiam que o percentual mínimo fosse elevado para 55,5%, correspondente à proporção da população afrodescendente no Brasil.
Relator do caso, o ministro Cristiano Zanin afirmou que a emenda constitucional consolidou uma política afirmativa após debate no Congresso Nacional e garantiu, pela primeira vez, a reserva mínima de recursos diretamente no texto da Constituição. Segundo ele, cabe ao Legislativo definir o percentual da política pública, não ao STF.
Zanin também destacou que a fixação do piso de 30% não impede que os partidos destinem valores superiores às candidaturas de pessoas pretas e pardas. O voto foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
BN
