Após derrota, Moraes retira de pauta casos de réus do 8/1

Ações tratam do desconto de medidas cautelares nas penas

Alexandre de Moraes Foto: Gustavo Moreno / STF

Em 13 de agosto, o ministro Alexandre de Moraes retirou do plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) dois casos de condenados pelos atos de 8 de Janeiro. Os processos tratam do desconto, nas penas, do período em que os réus cumpriram medidas cautelares antes da condenação.

A informação é do jornal O Globo. A retirada ocorreu uma semana após Moraes ser derrotado por 6 votos a 4 em um julgamento que tratava da mesma questão.

Na decisão anterior, o STF permitiu que Simone Macedo tivesse descontado da pena o período em que ficou em recolhimento domiciliar noturno com tornozeleira eletrônica. Moraes havia votado contra o pedido da defesa.

Os dois processos retirados da pauta envolvem Rosa Maria Pinto Vanderley e Carlos Daniel Aragão de Araújo. Ambos estavam entre as pessoas que acamparam diante do quartel do Exército, em Brasília, antes dos atos de 8 de Janeiro de 2023.

Assim como Simone, Rosa e Carlos foram condenados a um ano de prisão por associação criminosa. A pena foi substituída por 225 horas de serviços comunitários e um curso de 12 horas sobre democracia.

As defesas pediram que o período de recolhimento domiciliar noturno também fosse considerado no cálculo da pena. A medida poderia reduzir as horas de prestação de serviços à comunidade.

A Defensoria Pública da União (DPU) defende que as medidas cautelares devem ser consideradas no cálculo.

– As medidas cautelares impostas (recolhimento domiciliar noturno com monitoramento eletrônico) são substancialmente análogas às penas aplicadas (prestação de serviços à comunidade e participação em curso educativo). Isso porque ambas consistem em restrição de direitos sem privação total da liberdade de locomoção – afirma a DPU.

Para a Defensoria, a diferença feita por Moraes entre prisão preventiva e outras medidas cautelares não teria justificativa jurídica, pois “carece de fundamentação lógica e jurídica quando se considera que ambas as modalidades restringem efetivamente a liberdade do indivíduo”.

Os julgamentos de Rosa e Carlos começaram em abril, mas foram interrompidos após um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. No caso de Simone, já encerrado, Zanin apresentou o voto divergente que levou à decisão favorável à defesa.

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