TSE decide derrubar posts falsos sobre Flávio e N. S. Aparecida

A decisão foi unânime

Sessão Plenária do TSE Foto: Leobark Rodrigues/Secom/TSE

O plenário virtual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a decisão de excluir postagens inverídicas ligando o candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) a uma falsa iniciativa que pretendia retirar Nossa Senhora Aparecida do posto de padroeira do Brasil.

Todos os sete magistrados da Corte Eleitoral concordaram em manter bloqueadas as mensagens que ligavam o político diretamente ao movimento contra a santa. Apesar desse consenso, houve diferentes visões no julgamento a respeito de qual seria a real extensão da ordem dada.

Entre os conteúdos-alvo de bloqueio estava um texto do humorista Antonio Tabet. Ele fez uma postagem na qual não citava o nome do candidato expressamente. Após a plataforma remover o material, o autor apresentou um pedido formal ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter a medida.

O caso levado ao Supremo ficou sob a relatoria do ministro Flávio Dino, que estabeleceu a anulação da ordem de remoção. No Tribunal Superior Eleitoral, o relator André Mendonça foi o primeiro a se manifestar no sistema eletrônico e buscou validar a exclusão do material falso.

Mendonça registrou o seu posicionamento antes do horário previsto para o começo da deliberação. O magistrado justificou que as ordens judiciais emitidas por ele possuíam caráter excepcional e não feriam a liberdade religiosa, pois buscavam conter apenas informações inverídicas.

— A regulamentação eleitoral passou a expressamente prever o dever de os provedores promoverem a imediata remoção de conteúdos de publicações que reproduzam, no todo ou em parte, conteúdo idêntico ou substancialmente equivalente àquele objeto de fake news que já tenha sido objeto de ordem de indisponibilização pela Justiça Eleitoral, independentemente de nova ordem judicial específica — destacou.

Quando o relógio marcou perto das 20h30, Mendonça modificou parcialmente a sua visão e decidiu liberar a publicação de Tabet. Contudo, o magistrado resolveu conservar o bloqueio para conteúdos que ligassem o parlamentar de forma direta à suposta troca da padroeira do país.

O relator justificou a permissão para o retorno da publicação do humorista ao destacar que casos limítrofes exigem preservar o direito de expressão. A decisão não modifica o entendimento sobre a falsidade das narrativas disseminadas contra o candidato nas plataformas digitais.

— Nesse sentido, realço a convergência com a premissa central que tenho reiteradamente sustentado no sentido de que a intervenção da Justiça Eleitoral sobre manifestações veiculadas no debate político deve observar critérios estritos e que, especialmente diante de dúvida razoável acerca do enquadramento de determinada publicação no núcleo factual reconhecido como falso, deve-se privilegiar a liberdade de expressão e a manutenção do conteúdo — disse.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, apoiou o bloqueio das falsas afirmações e considerou que isso resguarda a democracia. O ministro assinalou que a publicação contestada não precisava citar nominalmente o candidato para espalhar a narrativa.

— A meu sentir, a tutela deferida protege a liberdade religiosa em sua dimensão coletiva e democrática, pois impede que a fé de milhões de brasileiros seja instrumentalizada, às vésperas do pleito, por meio de uma afirmação factual inexistente, destinada a despertar, artificialmente, estados emocionais no eleitorado — afirmou.

O ministro Dias Toffoli também votou a favor da medida judicial de remoção. Ele defendeu ser necessário intervir quando o texto ultrapassa a fronteira da mera opinião política para ingressar na propagação de inverdades comprovadas, protegendo assim a integridade de todo o processo.

— A medida somente alcança publicações que reproduzam, de forma inequívoca, o núcleo factual especificamente delimitado pelo relator, qual seja, a ideia falsa de que o candidato propôs, apoiou, articulou ou pretende promover a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição de Padroeira do Brasil — explicou.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva divergiu do relator. O magistrado concordou com o bloqueio de alegações falsas sobre fatos passados, mas sugeriu restringir a decisão para preservar comentários e projeções sobre as eventuais iniciativas futuras do político.

O magistrado Floriano Peixoto Marques Neto seguiu a linha divergente. Ele votou para manter fora do ar apenas as postagens visivelmente enganosas que afirmassem ou insinuassem a participação do referido candidato em alguma ação direta contra o atual título da santa padroeira nacional.

A ministra Estela Aranha também decidiu pela permanência da exclusão dos posts citando Flávio.

— A ordem de remoção alcance apenas conteúdos que atribuam falsamente ao candidato a autoria, iniciativa ou proposição de medida destinada à retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição de Padroeira do Brasil — declarou.

Antes do atual desfecho, o caso passou por reviravoltas no STF. Na segunda-feira (28), o ministro Luiz Fux suspendeu uma determinação proferida no domingo (27) pelo ministro Flávio Dino. A ordem anterior havia liberado a postagem do referido humorista.

Luiz Fux atendeu ao pedido protocolado pela defesa do candidato e defendeu que o assunto precisava passar pela análise de todo o colegiado. O magistrado justificou a suspensão apontando os possíveis impactos na Justiça Eleitoral e na atual disputa pela Presidência da República.

O presidente do Supremo, Edson Fachin, planejava colocar o tema em pauta na quarta-feira (30), aguardando o resultado no plenário eleitoral. Essa postura ocorreu porque uma deliberação colegiada do TSE possui peso suficiente para anular as liminares.

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