Justiça nega solicitação de empréstimo de R$ 10 milhões solicitado pelo prefeito Zito Barbosa

Em sua decisão a Desembargadora destacou que houve um erro material no relatório inicial, que menciona erroneamente o município de Luís Eduardo Magalhães em vez de Barreiras

A Justiça da Bahia indeferiu a solicitação do prefeito de Barreiras, Zito Barbosa, para contratar um empréstimo de dez milhões de reais, sob alegação de que o recursos seria destinado à continuação da construção do Hospital Municipal.

A decisão foi tomada no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo MDB, que questionou a constitucionalidade da Lei nº 1.627/2024, que autorizava o Poder Executivo Municipal a contrair a operação de crédito.

A Desembargadora Gardenia Pereira Duarte, relatora do processo destacou que houve um erro material no relatório inicial, que mencionava erroneamente o Município de Luís Eduardo Magalhães em vez de Barreiras.

“Evidencia-se erro material no relatório, ao apontar ente público sem pertinência com o presente feito. O reparo é medida cabível em sede de embargos de declaração, consoante entendimento do STJ”, afirmou a desembargadora.

Com base nisso, a decisão foi suspensa até que o mérito do caso seja definitivamente julgado. A prefeitura de Barreiras, a Câmara de Vereadores e o Procurador-Geral do Município foram intimados a se pronunciar sobre a medida cautelar no prazo de cinco dias.

A desembargadora Gardenia Pereira Duarte deferiu efeito suspensivo ao recurso, corrigindo o relatório da decisão inicial e determinando a suspensão dos efeitos da lei municipal até uma nova deliberação.

“Do exposto, com fulcro no art. 1.026, § 1º do CPC, defiro efeito suspensivo ao presente recurso para conferir interpretação do relatório da decisão segundo a qual, onde está mencionado ‘Município de Luís Eduardo Magalhães’, deve ser lido como ‘Município de Barreiras’”, concluiu a magistrada.

Da decisão cabe recurso.

Caso de Política