Três foragidos da Justiça são localizados pelo Reconhecimento Facial em apenas 24h. Uma das capturas aconteceu em Irecê.

Prisões aconteceram na capital baiana e nas cidades de Irecê e Mata de São João

Três foragidos da Justiça foram capturados na segunda-feira (4), após alertas do Sistema de Reconhecimento Facial da SSP. Somente em 2024, a tecnologia auxiliou na localização de 159 pessoas com mandados de prisão.

O primeiro flagrante foi de um foragido por estupro, com mandado expedido pela comarca de Morro do Chapéu, no Centro Norte do estado. A captura aconteceu no município de Irecê.

Encontrado após passar por pontos monitorados em Salvador, o segundo capturado tinha mandado de prisão preventiva por roubo, expedido pela Vara de Jurisdição de Ubaíra, no Sudoeste baiano.

A última prisão aconteceu em Mata de São de João, na Região Metropolitana. Um homem foragido pelo crime de homicídio foi localizado.

Desde o início do uso do Sistema de Reconhecimento Facial pela SSP, 1.412 pessoas com mandados de prisão foram localizadas.

Foto: Vitor Barreto / Ascom SSP

Paiva/ SSP-BA

Luis Fernando (Chiquinho) recebe o título de Doutor Honoris Causa.

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A honraria foi concedida pela Faculdade Febraica. A cerimônia ocorreu na Câmara Municipal de Luís Eduardo Magalhães na noite da última sexta-feira (01/03). O título é um reconhecimento pelo trabalho prestado a sociedade em sua área de atuação.

BIOGRAFIA

Luís Fernando dos Santos Silveira, Bacharel em Direito, com pós-graduação em Negociação, Mediação e Arbitragem Extrajudicial e Judicial. Exerceu o Cargo de Diretor de Indústria e Comércio por três mandatos, ajudando a trazer grandes indústrias para o município de Luís Eduardo Magalhães. Chiquinho como é popularmente conhecido, também contribuiu para a vinda da Agrishow para Luís Eduardo Magalhães, que atualmente é Bahia Farm Show.

Chiquinho atualmente é Coordenador Geral da RETRAN de LEM.

WZnet chegou ao Novo Paraná e região!

Nosso compromisso é criar conexões, unir empresas, pessoas e comunidades; a WZnet chegou a Novo Paraná e região. Fizemos no dia de hoje, um mutirão de instalações de Internet Fibra Óptica, com uma equipe de mais de 25 colaboradores empenhados, em levar a conexão que a região precisa no município de Luís Eduardo Magalhães. Juntos, fortalecemos laços e desbravamos novas possibilidades.

WZnet, conectando pessoas e ideias. 

LEM: Faculdade Febraica e Ordem dos Capelães do Brasil concedem o título Doutor Honoris Causa ao advogado Carlos César Cabrini.

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A cerimônia aconteceu na Câmara Municipal de Vereadores de Luís Eduardo Magalhães na última sexta-feira (01/03). O título é uma honraria concedida por universidades a pessoas que se destacam em sua área de atuação.

DR. CARLOS CESAR CABRINI, pai de Flavia Cabrini de Andrade, Wagner Cabrini Neto e Luiz Cesar Cabrini. Advogado há 41 anos e residente em LEM – BA desde fevereiro de 2001. Foi Vice Presidente do CONSEG-LEM e Presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Subseção de Luís Eduardo Magalhães – BA, de 1º de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2015. É membro da Loja Maçônica Estrela do Oeste de LEM-BA desde 2008.

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STF retoma julgamento sobre porte de drogas; veja voto dos ministros até agora

Corte retoma hoje julgamento iniciado em 2015

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem na pauta desta quarta-feira (6) a retomada do julgamento que pode resultar na descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Com votação iniciada em 2015 e placar de 5 a 1 favorável a algum tipo de flexibilização, o tema aguarda há 9 anos por um desfecho.

No caso concreto, os ministros julgam um recurso contra uma decisão da Justiça de São Paulo, que manteve a condenação de um homem flagrado com 3 gramas de maconha. Ele foi enquadrado no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 13.343/06), segundo o qual incorre em crime quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo” droga ilícita para consumo pessoal.

As penas são brandas e incluem advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços comunitários e outras medidas educativas. No Supremo, contudo, a controvérsia envolve saber se o usuário causa, de fato, algum tipo de dano à sociedade ao consumir substância ilícita, para que tal ato possa ser enquadrado como crime.

Outro ponto em debate é saber em que medida o Estado pode interferir na opção feita por alguém de consumir uma substância, seja lícita ou ilícita, sem ferir os princípios da intimidade e do direito a ter uma vida privada. De modo preliminar, os ministros respondem também a questão se cabe ao Supremo deliberar sobre o assunto, ou se isso seria tarefa apenas do Congresso.

O julgamento é o primeiro item da pauta do plenário desta quarta-feira, na sessão marcada para as 14h. O caso será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que pediu vista (mais tempo de análise) na retomada do julgamento anterior, em agosto do ano passado.

O recurso em julgamento tem repercussão geral. Isso significa que, ao final, o plenário do Supremo deverá estabelecer uma tese que servirá de parâmetro para todos os casos semelhantes na Justiça.

Descriminalização X legalização

Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, a conduta do usuário de drogas não é crime. Por seu voto, proferido há cerca de 8 anos, o consumo de qualquer substância é uma decisão privada, e eventual dano causado recai sobretudo sobre a saúde do próprio usuário. “Está-se a desrespeitar a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde”, argumenta.

Gilmar Mendes sustenta que criminalizar a conduta do consumidor de drogas resulta em estigmatização, o que prejudica os esforços de redução de danos e prevenção de riscos preconizados pelo próprio Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.

Ao fundamentar sua decisão, o relator se valeu da tradição doutrinária alemã, e concluiu ser dever do Supremo ajustar a proporcionalidade de normas penais que tratem de danos abstratos, como é o dano contra a saúde pública supostamente praticado pelo usuário de drogas. Nesse caso, ao criminalizar a conduta, o legislador teria sido desproporcional, extrapolando suas atribuições, disse o ministro, o que justificaria a intervenção da Corte.

O relator se empenhou ainda em argumentar a diferença entre descriminalizar o consumo e legalizar drogas ilícitas. Legalizar, frisou Mendes, é um processo legislativo autorizador e regulador do consumo, nos moldes do que foi feito em países como o Uruguai e em alguns estados dos Estados Unidos.

“Quando se cogita, portanto, do deslocamento da política de drogas do campo penal para o da saúde pública, está se tratando, em última análise, da conjugação de processos de descriminalização com políticas de redução e de prevenção de danos, e não de legalização pura e simples de determinadas drogas”, afirma.

Na retomada mais recente do caso, o relator decidiu recuar um pouco em seu voto, de modo a descriminalizar o porte somente em relação à maconha.

Autocontenção

O ministro Edson Fachin também votou na linha de Gilmar Mendes, concordando que o consumo de drogas faz parte da autodeterminação individual, que “corresponde a uma esfera de privacidade, intimidade e liberdade imune à interferência do Estado”.

Dizer que usar drogas é crime seria uma atitude estatal moralista e paternalista, argumentou Fachin.

O ministro, contudo, ressalvou que o tema é “hipercomplexo”, havendo “ausência de resposta perfeita”. Fachin frisou ainda que o caso concreto em julgamento trata do porte de maconha, e que, por dever de autocontenção, a decisão do Supremo de descriminalizar o porte de drogas para consumo pessoal deve se ater apenas a essa droga.

Fachin destacou que, a seu ver, o porte de drogas para consumo próprio não causa, em si, dano a bem alheio. “São somente condutas derivadas desse consumo que resultam em tais danos – como o furto para sustentar o vício. Tais condutas derivadas, porém, já são previstas como crime por outros dispositivos penais, não sendo necessário criminalizar o porte de drogas para consumo próprio”, concluiu o ministro em seu voto.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, seguiu a mesma linha de raciocínio, votando pela descriminalização do consumo exclusivamente de maconha, em virtude dos direitos à intimidade e à vida privada garantidos pela Constituição.

Assim como Gilmar Mendes, Barroso frisou que a medida significa dizer que o Estado não tem poder de interferência, ou muito menos de punir, sobre o porte de drogas para consumo pessoal. “Tal afirmativa, porém, não resulta na legalização do consumo de drogas ilícitas, nem mesmo da maconha”, sustentou o ministro.

O ministro Barroso admitiu ser inconsistente descriminalizar o consumo ao mesmo tempo em que a produção e a distribuição de drogas seguem sendo crimes. Ele defendeu, contudo, que caberá ao Legislativo, um dia, equacionar tal inconsistência por meio de eventual legalização. O ministro também citou exemplos, que para ele são bem-sucedidos, como os de Portugal e Uruguai.

“Estamos lidando com um problema para o qual não há solução juridicamente simples nem moralmente barata”, disse.

Quantidade

Indo um pouco além, Barroso focou seu voto também nas consequências da criminalização do porte de pequenas quantidades de maconha para os altos índices de encarceramento no Brasil, sobretudo de jovens negros.

Nessa linha, Barroso insistiu ser necessário estabelecer uma quantidade específica para distinguir o usuário do traficante, “pois deixar essa distinção a critério das autoridades, seja policial ou judicial, apenas escancara o racismo presente nas instituições”, argumentou.

Em seu voto, Barroso disse considerar prioridade “impedir que as cadeias fiquem entupidas de jovens pobres e primários, pequenos traficantes, que entram com baixa periculosidade e na prisão começam a cursar a escola do crime, unindo-se a quadrilhas e facções. “Há um genocídio brasileiro de jovens pobres e negros, imersos na violência desse sistema”, alertou.

Valendo-se do exemplo de Portugal, país pioneiro ao ter legalizado o consumo de todas as drogas, em 2011, Barroso sugeriu a quantidade de até 25 gramas como adequada para diferenciar o porte de maconha para consumo ou para o tráfico. Em nome da coerência, já que comprar a droga seguiria sendo crime, o ministro sugeriu a liberação do cultivo de seis plantas fêmeas de maconha.

Esse entendimento foi reforçado no voto do ministro Alexandre de Moraes, que trouxe dados da Associação Brasileira de Jurimetria, segundo os quais 25% dos presos no país respondem pelo crime de tráfico de drogas. Ele sustentou que a maior parte desses presos poderiam ser enquadrados como usuários, se houvesse um critério objetivo. Como não há, vão para cadeia em geral jovens e negros, disse.

“O STF tem o dever de exigir que a lei seja aplicada identicamente a todos, independentemente de etnia, classe social, renda ou idade”, defendeu Moraes. Para diferenciar consumo próprio de tráfico de maconha, o ministro sugere o porte de uma quantidade de 25g a 60g.

Em agosto do ano passado, poucos dias antes de se aposentar, a ministra Rosa Weber votou com o relator, no sentido de descriminalizar o porte de maconha.

“Penso que o STF pode ajudar nessa solução, sem prejuízo na atuação do Congresso. Quem despenalizou para o usuário foi o Congresso, em 2006. Se mantém apenas a criminalização, o Supremo daria um passo no sentido de descriminalizar quando se trata de uso próprio”, disse Weber.

Divergência

O único a divergir, até o momento, foi o ministro Cristiano Zanin. O ministro argumenta que a descriminalização apresenta “problemas jurídicos” e pode agravar o combate às drogas.

“Não tenho dúvida que os usuários de drogas são vítimas do tráfico e das organizações criminosas para exploração ilícita dessas substâncias. A descriminalização, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir ainda mais para esse problema de saúde pública”, afirmou.

Apesar de se manifestar contra a descriminalização, Zanin votou para fixar a quantidade de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis para configurar a situação de uso pessoal em apreensões policiais.

Situação no mundo

Ao menos 38 países do mundo promoveram algum tipo de permissão para o porte e o consumo de drogas. Além de Portugal, Uruguai e alguns estados norte-americanos, também adotaram certo grau de liberação países tão diversos como Quirguistão, Espanha e África do Sul.

Um dos movimentos mais recentes para a descriminalização das drogas ocorreu na Alemanha, onde o parlamento aprovou em fevereiro a descriminalização do uso recreativo de maconha, embora a compra da droga esteja submetida a regras rigorosas.

Em parte desses países – como na Argentina, Colômbia e Polônia – a flexibilização para o porte e o consumo de drogas ocorreu por decisão judicial. Em outros – como em estados dos EUA, em Portugal e no Uruguai – foi o Legislativo que atuou para legalizar e estabelecer regras para o porte e o uso de drogas ilícitas.

Países como República Tcheca e Suíça têm regras específicas para maconha, enquanto outros, como a Estônia, flexibilizam o porte de qualquer substância.

Em países como a Holanda, a solução foi processual, sendo uma política oficial das autoridades policiais e de acusação não atuar contra o consumo de pequenas quantidades de drogas.

Há lugares – como em alguns estados da Austrália e na Itália – em que ser flagrado andando com a droga, apesar de não ser crime, resulta em sanções administrativas, como multas e confisco do material. Já na Bolívia e Paraguai, não há sanções previstas.

As origens da liberação, bem como as minúcias legais, variam bastante ao redor do mundo. O estado atual da descriminalização é compilado periodicamente pelo projeto Talking Drugs, mantido pela organização não governamental britânica Release em parceria com a International Drug Policy Consortium, consórcio internacional formado por 194 entidades, em 75 países, dedicado ao tema das drogas.

Agência Brasil

85ª CIPM realiza apreensão de drogas em São Desidério

Na noite de ontem, terça-feira, 5, por volta das 19h, a 85ª CIPM, realizou a apreensão de droga na cidade de São Desidério.

A PM ao realizar rondas nas proximidades da Praça Abelardo de Alencar no centro daquela cidade, observou uma mulher na companhia de um homem, sendo que a referida mulher, ao perceber a presença da viatura policial, arremessou um volume contendo porções de maconha.

Após a conclusão da operação policial, restou comprovado que tratava-se do típico crime de tráfico de drogas, sendo apreendidos 221 gramas de maconha, 152 gramas de cocaína, 11 “pedras” de crack, uma arma branca do tipo punhal e uma soqueira.

A mulher de 26 anos foi apresentada na Delegacia de Polícia Civil em Barreiras juntamente com todo o material apreendido, onde foi ratificado o auto de prisão em flagrante.

85ª CIPM

LEM: Dr. Darkson Marques recebe o título de Doutor Honoris Causa outorgado pela Faculdade Febraica e pela Ordem dos Capelães do Brasil.

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A solenidade de outorga da honraria aconteceu na ultima sexta-feira (01/03), na Câmara Municipal de Vereadores de Luís Eduardo Magalhães.

Da esquerda para direita os novos doutores HC, Eronildo Pereira de Queiroz (Advogado Criminalista), Dr.Darkson Marques(fonoaudiólogo), Dr.Jonivaldo Barbosa, JB (Jornalista)

O título é concedido a pessoas relevantes por sua contribuição à humanidade.

Darkson Souza Marques, Fonoaudiólogo, atendimento ambulatorial particular e público desde 2011. Professor Universitário,
Ex membro do Conselho Municipal de Saúde,
Ex Secretário de Saúde – LEM.

Prefeitura de LEM certificou 60 pessoas nos cursos de Empreendedorismo, Atendimento ao Cliente e Recepção

A Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães, através do Programa Qualifica LEM Social, parceria entre a Secretaria Municipal da Cidadania e o Senai, certificou cerca de 60 pessoas nos cursos de ‘Empreendedorismo’, ‘Atendimento ao Cliente’ e ‘Recepção’. As duas formações, voltadas para empreendedores do Credibahia ocorreram durante o mês de dezembro do ano passado.

Essa é mais uma vertente do Programa Qualifica LEM Social, que promove qualificação profissional para empreendedores locais, fortalecendo o comércio. A cerimônia de certificação foi realizada no salão de eventos do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do bairro Conquista.

O Credibahia é uma iniciativa do governo do estado que oferece crédito a pequenos empresários. Em Luís Eduardo Magalhães, a iniciativa funciona em parceria com a Prefeitura, por meio da pasta da Cidadania.