O maior São Pedro do Oeste da Bahia, o Arraiá de LEM, acontece de 28 de junho a 02 de julho, em Luís Eduardo Magalhães. O evento que será realizado na Avenida Tancredo Neves, no bairro Santa Cruz, em frente ao Mercado Municipal, vai reunir grandes nomes nacionais, como Gusttavo Lima, Dorgival Dantas, Tarcísio do Acordeon, Gatinha Manhosa, Nadson o Ferinha, Vitor Fernandes, Dennis DJ e Biguinho Sensação, nos cinco dias de festa, além dos artistas locais.
A novidade deste ano será a apresentação de quadrilhas juninas dentro do circuito da festa, no último dia de Arraiá, 02 de julho. O show do artista Gusttavo Lima, um dos mais aguardados pelo público, acontecerá no domingo (30), às 18h, numa espécie de ‘festa ao pôr do sol’.
Os apaixonados pelo forró irão contar com uma área de aproximadamente 48 mil metros quadrados de infraestrutura, abrangendo a Vila Junina e a Praça de Alimentação. O espaço foi ampliado e planejado para receber com muito conforto o público, que em 2024 deve superar a marca dos 100 mil visitantes.
Segurança: A tranquilidade das famílias que forem aproveitar os cinco dias do Arraiá de LEM está garantida dentro e fora do circuito da festa. De acordo com a Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, serão ao todo, 350 profissionais envolvidos no serviço, entre Guardas Civis Municipais, Agentes de Trânsito, Policiais Militares, Bombeiros Civis e Militares e seguranças privados.
“Estaremos presentes e coordenando toda a segurança do evento, para manter o sucesso dos anos anteriores, quando não registramos nenhum crime grave, e garantir a tranquilidade das famílias que vão aproveitar o Arraiá de LEM, prezando pelo bem-estar dos forrozeiros”, ressaltou o secretário de Segurança, João Paulo Nascimento.
São João Pé no Chão Com o objetivo de garantir a prestação de contas dos investimentos municipais em grandes eventos que promovem a cultura, movimentando a economia e o comércio local, pela segunda vez consecutiva, o Arraiá de LEM recebeu o Selo de Transparência pública, “São João Pé no Chão”, iniciativa do Ministério Público (MP) em parceria com órgãos de fiscalização, como os Tribunais de Contas do Estado (TCE) e dos Municípios (TCM). A administração municipal enviou as planilhas de investimentos relativa à festa, que poderão ser acompanhadas por todos os cidadãos em tempo real, através do site do MP.
Confira a programação principal: 28.06 (Sexta) 22h Gatinha Manhosa; 23h Nadison o Ferinha.
A Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães, através das secretarias municipais da Cidadania, Saúde, Educação, Cultura e Esportes, Fazenda, CMDCA, NUCA e demais parcerias, segue com as ações em busca da certificação pelo Selo Unicef. Nesta sexta-feira, dia 28 de junho, foi realizado o Segundo Fórum Comunitário do Selo Unicef, no auditório da sede da Prefeitura.
Participaram do encontro, representantes da rede de proteção às crianças e adolescentes do município, diversos setores da gestão pública, da sociedade civil organizada e os integrantes do NUCA (Núcleo de Cidadania de Adolescentes).
O 1° Fórum Comunitário do Selo Unicef foi realizado em Luís Eduardo Magalhães, no início de abril de 2022.
O Selo Unicef O Selo Unicef é uma iniciativa do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) para estimular e reconhecer avanços reais e positivos na promoção, realização e garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Ao aderir ao Selo Unicef, o município assume o compromisso de manter a agenda de suas políticas públicas pela infância e adolescência como prioridade.
Em sua decisão a Desembargadora destacou que houve um erro material no relatório inicial, que menciona erroneamente o município de Luís Eduardo Magalhães em vez de Barreiras
A Justiça da Bahia indeferiu a solicitação do prefeito de Barreiras, Zito Barbosa, para contratar um empréstimo de dez milhões de reais, sob alegação de que o recursos seria destinado à continuação da construção do Hospital Municipal.
A decisão foi tomada no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo MDB, que questionou a constitucionalidade da Lei nº 1.627/2024, que autorizava o Poder Executivo Municipal a contrair a operação de crédito.
A Desembargadora Gardenia Pereira Duarte, relatora do processo destacou que houve um erro material no relatório inicial, que mencionava erroneamente o Município de Luís Eduardo Magalhães em vez de Barreiras.
“Evidencia-se erro material no relatório, ao apontar ente público sem pertinência com o presente feito. O reparo é medida cabível em sede de embargos de declaração, consoante entendimento do STJ”, afirmou a desembargadora.
Com base nisso, a decisão foi suspensa até que o mérito do caso seja definitivamente julgado. A prefeitura de Barreiras, a Câmara de Vereadores e o Procurador-Geral do Município foram intimados a se pronunciar sobre a medida cautelar no prazo de cinco dias.
A desembargadora Gardenia Pereira Duarte deferiu efeito suspensivo ao recurso, corrigindo o relatório da decisão inicial e determinando a suspensão dos efeitos da lei municipal até uma nova deliberação.
“Do exposto, com fulcro no art. 1.026, § 1º do CPC, defiro efeito suspensivo ao presente recurso para conferir interpretação do relatório da decisão segundo a qual, onde está mencionado ‘Município de Luís Eduardo Magalhães’, deve ser lido como ‘Município de Barreiras’”, concluiu a magistrada.
Na manhã de hoje (28), por volta das 11h30, uma guarnição da Guarda Cívil Municipal realizava rondas no Bairro Mimoso 01, quando foi informado por populares que um indivíduo havia arrombado uma residência e furtado uma televisão.
Diante dos fatos a GCM se deslocou ao local e conseguiu conter o indivíduo, sendo necessário o uso moderado da força.
Além do aparelho de televisão foi apreendido com o indivíduo uma bicicleta, um celular, um relógio e um cartão de crédito.
O indivíduo e os objetos foram apresentados na Delegacia de Polícia Civil de LEM
Na noite de ontem, quinta-feira, 27, por volta das 8h10, a políciamilitar recebeu a informação de um suposto arrombamento na agência do banco Bradesco, na cidade de Wanderley. Policiais do PETO 83ª, Peto 84ª e uma equipe da Rondesp foram para o local foi mantido contato com a gerente, que já se encontrava com a guarnição do 4° pelotão na agência. O gerente informou que alguns elementos arrombaram a porta da agência e conseguiram acesso até a sala onde fica o cofre. Os marginais ainda tentaram abrir o cofre, sem sucesso, fugindo logo em seguida.
Alunos do Programa IPPON, parceria entre a Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães e a Federação Baiana de Judô (Febaju), que oferece aulas gratuitas para crianças e adolescentes do município, garantiram oito medalhas, sendo sete (07) de bronze e uma (01) de prata, na Super Etapa do Tour do Judô, competição realizada em Ilhéus, Sul da Bahia, no início de junho. Os atletas são treinados pelo Sensei Hélisson Barbosa e Sensei Rogério Buzanello.
Problemas visuais podem ser sintomas de uma das formas atípicas do Alzheimer. A atrofia cortical posterior é caracterizada por dificuldades proeminentes e precoces.
“Muitas vezes, os pacientes procuram o oftalmologista com dificuldade para ver em profundidade, descer as escadas, ver detalhes dos objetos. Olham uma folha e não conseguem ler o que está escrito. Num caso mais avançado, a pessoa se comporta como cega e não consegue andar, sai tropeçando”, explica a neurologista Elisa de Paula França Resende, doutora em neurociências pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), onde leciona, e vice-coordenadora do Departamento Científico de Neurologia Cognitiva e do Envelhecimento da ABN (Academia Brasileira de Neurologia).
“Às vezes, os pacientes trocam de óculos, passam por cirurgias, operam a catarata e não melhoram. Esse é um grande sinal de alerta”, reforça Resende.
Um estudo publicado na revista científica Scientific Reports em maio deste ano mostrou que pessoas com processamento visual mais lento (por perda gradativa) têm risco elevado de desenvolver precocemente demência. Os pesquisadores defendem que os exames de sensibilidade da vista podem ser usados na detecção de pacientes suscetíveis a essa e outras condições neurodegenerativas, como Alzheimer.
Nas síndromes atípicas, a progressão da doença é rápida. Em dois ou três anos aparecem as dificuldades de memória, para organizar a vida e a perda das funcionalidades.
O diagnóstico de atrofia cortical posterior deve ser ágil, mas alguns oftalmologistas não têm esse “insight” de orientar a pessoa a procurar um neurologista, segundo a médica.
“É uma conscientização mesmo. O paciente fica perdido no mundo, sem saber o que pode estar acontecendo, até alguém falar ‘vá ao neurologista’. Aí ele é diagnosticado.”
Especialistas discutiram o assunto nesta quarta-feira (26), no Brain Congress 2024, um congresso sobre comportamento, emoções e saúde mental, realizado no Rio de Janeiro, de 26 a 29 de junho.
Para os pesquisadores, no caso da atrofia cortical posterior, cabe ao oftalmologista suspeitar que o problema é neurológico e fazer o encaminhamento do paciente. Eles defendem maior integração e conversa entre os dois profissionais médicos.
“Mais importante ainda é que os oftalmologistas conheçam essa apresentação atípica da doença de Alzheimer chamada de atrofia cortical posterior, e saibam que os sintomas são mais de natureza visual e muitas vezes fazem com que pacientes ou familiares procurem um oftalmologista, e não um neurologista ou um geriatra”, afirma Paulo Caramelli, neurologista, professor titular da Faculdade de Medicina da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico).
O espaço para troca de informações entre neurologistas e oftalmologistas tende a crescer, como com a neuroftalmologia, uma subespecialidade da medicina que trata dos problemas visuais relacionados ao sistema nervoso central. “Dentro da Associação Internacional de Pesquisa em Doença de Alzheimer existem grupos de interesse, e um deles é o olho como biomarcador do diagnóstico de Alzheimer. Esse diálogo é fundamental”, comenta Caramelli.
Na opinião do neurologista, é importante que o paciente também busque se informar a respeito do assunto e faça avaliação oftalmológica e também com o neurologista. “É saber verificar que não se trata de um problema de acuidade visual, de nitidez da percepção visual, mas de uma questão de processamento visual”, orienta.
A atrofia cortical posterior é uma das quatro formas atípicas de Alzheimer, que juntas representam 15% dos casos no mundo –o dado é internacional. São mais frequentes em pessoas com menos de 65 anos, de acordo com Resende.
As outras três são afasia progressiva primária logopênica (dificuldade com linguagem é o primeiro e principal sintoma), variante comportamental e disexecutiva (marcada pelas alterações comportamentais, como mudança de personalidade, apatia, desinibição) e síndrome corticobasal (parkinsonismo assimétrico, incapacidade de reconhecer letras ou formas geométricas desenhadas em alguma parte do corpo, não identifica objeto pelo toque, presença de espasmos e contrações musculares).
Os 85% restantes referem-se à forma comum de Alzheimer, que surge com o comprometimento da memória, repetição de casos e perguntas, perda de objetos e esquecimento de compromissos.
A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de fixar a quantidade de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para definir quem é usuário da droga pode beneficiar milhares de pessoas atualmente presas por tráfico -mas esse contingente representa menos de 3% da população carcerária brasileira.
O grande número de pessoas encarceradas no país que é um dos principais motivos citados pelos ministros da corte ao justificar a decisão desta quarta (26).
Agora, quem foi condenado por uma quantidade abaixo do novo limite poderá, na teoria, procurar a Justiça para ser tratado como usuário e, assim ser libertado. Projeções do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) indicam que de 1% a 2,4% dos presos no país estão nessa situação.
Uma nota técnica divulgada nesta quinta (27) pelo instituto, feita a partir do Atlas da Violência, apontou que se o STF estabelecesse o limite de 25 gramas para diferenciar usuário de traficante, isso beneficiaria 1% do total de presos brasileiros. Se esse limite subisse para 100 gramas, o total de beneficiados seria de 2,4%.
Segundo os dados mais recentes disponíveis, de 2022, o Brasil tem 820.159 pessoas presas. Ou seja, o total de pessoas beneficiadas pela decisão do STF, de 40 gramas, fica entre 8.200 presos (o que representa 1% da população carcerária) e 19.600 (2,4%).
Outro levantamento do instituto analisou o impacto da medida para 41,1 mil processos do primeiro semestre de 2019 e observou que 7,2% de todos os réus processados por tráficos de drogas poderiam ser beneficiados pela decisão do STF.
Para Milena Karla Soares, técnica de desenvolvimento e administração do Ipea, a parcela beneficiada pela medida é relevante. “Porém, está aquém do que poderia ser, se houvesse também critérios objetivos para a cocaína”, diz ela.
O Ipea publicou um outro estudo, em 2023, que mostra que a cocaína é a drogada que mais aparece em processos criminais por tráfico de drogas (70,2% dos casos), com a quantidade mediana de 24 gramas. A segunda mais comum é a Cannabis (67,1 % dos processos), com uma média de 85 gramas.
O número exato de quantas pessoas estão presas por porte de até 40 gramas de maconha em todo o país, no entanto, ainda não está disponível.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, afirmou que não possui o cálculo, uma vez que o assunto que existe na tabela do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é referente à “posse de drogas para consumo pessoal”, que não distingue que tipo de droga se trata.
“Não temos como levantar dados para processos que versem exclusivamente sobre o porte de maconha”, explicou o órgão.
Para saber o número exato será preciso aguardar o CNJ, que vai fazer um mutirão nos presídios para reavaliar os casos de pessoas detidas por portar maconha.
Isso aconteceu após o Supremo determinar que o conselho adotasse medidas para cumprir a decisão, além de promover mutirões carcerários com a Defensoria Pública para apurar e corrigir prisões que tenham sido decretadas fora dos novos parâmetros.
Além disso, de acordo com dados do Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios do CNJ, há 6.343 processos atualmente parados que aguardavam essa definição em todo o país.
Vivian Calderoni, pesquisadora do Instituto Igarapé, considera a decisão pela descriminalização como um momento histórico no Brasil, que estabelece um critério para auxiliar a aplicação no cotidiano para fazer essa diferenciação entre usuário e traficante.
Ela explica que a Lei de Drogas, de 2006, estabeleceu que o traficante teria uma pena mínima de cinco anos de detenção, enquanto o usuário não deveria ser preso, embora sofresse outras punições de natureza criminal (como a realização de serviços comunitários). “A aplicação, porém, mostrou que muitos usuários foram presos como traficantes e essa decisão, então, vem esclarecer e corrigir essa aplicação”, diz.
Em um cálculo também baseado no Atlas da Violência, o Ipea estima que o custo do encarceramento de pessoas que poderiam ser presumidas como usuárias de droga ultrapassa os R$ 2 bilhões por ano -o instituto chegou ao valor ao estimar o cenário de presos por porte de até 100 gramas de Cannabis e 15 gramas de cocaína.
Segundo o instituto, trata-se de recurso desperdiçado, que poderia ter uma destinação mais eficaz para “melhorar as condições de segurança, como o investimento na primeira infância e ensino fundamental para populações vulneráveis socialmente, o que poderia acarretar, inclusive, uma diminuição nas mortes por overdose de drogas.”
Na quarta, após o julgamento, o presidente do STF, ministro Luis Roberto Barroso, afirmou que a decisão estabelece uma forma de lidar com o hiperencarceramento de jovens primários, com bons antecedentes pelo porte de pequenas quantidades de drogas.
Segundo ele, a falta de fixação de critério distinto entre usuário e traficante fazia com que “houvesse uma grande discriminação em relação as pessoas pobres, geralmente negras, que vivem nas periferias”.
“Fixar a quantidade vai evitar que a prisão exacerbada forneça mão-de-obra para crime organizado nas prisões brasileiras”, afirmou Barroso.
Ele também opinou que a política de drogas que se deva praticar é a de monitoramento dos grandes carregamentos, dos grandes traficantes, monitoramento do dinheiro e do policiamento tão intenso quanto possível de fronteiras e “não a política de prender em flagrante meninos pobres de periferia com pequenas quantidades de drogas”.
Ele admitiu, ainda que se trata de uma questão polêmica para a sociedade. “Haverá concordâncias e divergências. Não é possível unanimidade, mas convencidos de termos feito o que é melhor para o país e para uma política em matéria de drogas.”