STF proíbe abordagem policial motivada por raça e cobra critérios objetivos

Ministros se posicionam contra o chamado perfilamento racial; elementos como posse de arma proibida devem ser requisitos para buscas sem mandado

O STF (Supremo Tribunal Federal) estabeleceu, nesta quinta-feira (11), que abordagens policiais devem estar fundamentadas em elementos objetivos, não sendo lícita a realização da medida com base na raça, o chamado perfilamento racial, nem por sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física.

A corte definiu que a busca pessoal sem mandado judicial deve estar embasada em critérios objetivos, como se a pessoa estiver na posse de arma proibida, objetos ou papéis que constituam corpo de delito.

O julgamento ocorreu na análise de um caso específico em que a corte discutiu se provas colhidas pela polícia durante uma abordagem policial motivda pela cor da pessoa podem ser consideradas inválidas.

Os ministros convergiram em relação às premissas de que o perfilamento racial deve ser abolido da prática policial. No caso concreto em exame, no entanto, os ministros por maioria decidiram que não foi o caso de perfilamento racial. Ficou vencido, neste sentido, o relator do caso, o ministro Edson Fachin.

No habeas corpus em análise, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo sustentava que o auto de prisão em flagrante que resultou na condenação de um homem por tráfico de drogas é nulo, porque a busca policial foi baseada em filtragem racial, ou seja, na cor da pele do suspeito.

O homem negro, preso com 1,5 g de cocaína, foi condenado a quase oito anos de prisão e alegou ter sido vítima de busca pessoal por perfilamento racial. No inquérito, os agentes de segurança afirmam ter avistado “ao longe um indivíduo de cor negra, que estava em cena típica de tráfico de drogas, uma vez que ele estava em pé junto ao meio-fio da via pública e um veículo estava parado junto a ele como se estivesse vendendo algo”.

Os ministros entenderam que não ficou caracterizado que a busca ocorreu motivada pela cor da pele do réu e mantiveram as provas.

Em seu voto, o presidente do STF, Luís Roberto Barro, afirmou que há um racismo  estrutural no país que exige a tomada de posições em relação ao tema. Também disse que, se fosse prender todos os portadores de 1,5 gramas de cocaína e condená-los a dois anos e 11 meses na zona sul do Rio de Janeiro, mesma cidade do episódio do caso concreto, “o sistema carcerário ficaria mais lotado ainda do que já está”.

“A prisão por 1,5 grama de cocaína é muito reveladora de um perfilhamento que, se não for racial, pelo menos é social. Revela o tratamento desequiparado em partes diferentes da cidade. É possível que em alguns lugares de Ipanema e de Leblon sejam mais suspeitos do que o bairro de Santa Teresa para este fim”, afirmou.

Ele também afirmou que a política de drogas consistente em prender pessoas pobres de periferia com poucas quantidades de droga “não serve para absolutamente nada, salvo engrossar a legião do crime organizado que se instalou nos presídios brasileiros”.

“Não há nenhum proveito em prender um jovem primário e de bons antecedentes por 1,5 grama de maconha. Não faz bem a ninguém essa política pública”, afirmou.

Já o ministro Gilmar Mendes lembrou que há discrepâncias no tratamento de ações policiais na zona sul e nas comunidades, que têm realidades muito complexas. Ele afirmou que há situações de perfilamento racial e também problemas no contexto do desenvolvimento social.

“Talvez a nossa contribuição mais efetiva seja conseguir formular balizas, normas de organização, e procedimentos que ajudem na mitigação desses fenômenos”, afirmou.

Álvaro Palma de Jorge, professor de direito constitucional na FGV (Fundação Getúlio Vargas), diz ser a decisão da Supremo uma garantia dos direitos constitucionais. “O julgamento de hoje reforça uma série de decisões do STF contra preconceitos. Ela passa uma mensagem de que o Estado não deve tolerar qualquer prejulgamento”, avalia.

Porém, o professor diz ter dúvidas quanto à real capacidade de a nova jurisdição mudar a conduta de policiais.

“Toda vez que você impõe restrições com consequências, isso gera novas avaliações sobre como fazer as coisas. Acontece que é fácil burlar algo tão subjetivo. Os agentes podem aprender meios de burlar. Isso deve ser observado”, diz.

Já Marina Dias, diretora-executiva do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), é mais categórica. Para ela, a decisão do Supremo “muda muito pouco”.

Folha de São Paulo

Lula diz que, se pudesse, faria decreto para prender quem mentir

Oposição ironizou o vídeo: “O pai da mentira quer proibir a mentira?”

Lula Foto: Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) discursou, nesta sexta-feira (12), na fabrica da JBS em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, e, durante a fala, declarou que se pudesse, faria um decreto para prender quem conta mentiras.

– Eu, se pudesse, ia fazer um decreto, “é proibido mentir. Quem mentir vai ser preso”. Porque a gente não pode viver subordinado a mentira, a gente não pode viver subordinado à maldade, a gente não pode viver subordinado a intriga – disse o petista.

Pelo menos 3 mil pessoas assistiam ao discurso do presidente e poucos ensaiaram aplaudi-lo enquanto ele dizia que o país precisa de “tranquilidade e verdade”.

Parlamentares de oposição deram risada do vídeo e fizeram vários comentários sobre o assunto. Entre eles o deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) que disse:

– O pai da mentira quer proibir a mentira??? Conta outra, Lula. Mais uma pérola do descondenado!

Assista ao vídeo

https://www.instagram.com/reel/C5rJlbjR6Ep/?utm_source=ig_web_copy_link

Pleno News

Justiça volta a suspender empréstimo de R$ 60 milhões

BARREIRAS Justiça volta a suspender empréstimo de R$60Mi Após aprovação polêmica, Justiça em Barreiras suspende novamente empréstimo milionário, acentuando debates sobre legalidade

Em um movimento jurídico significativo, a Justiça determinou a suspensão do empréstimo de R$ 60 milhões que havia sido aprovado pela Câmara Municipal. A controvérsia teve início no dia 13 de março de 2024, quando, após uma sessão extraordinariamente breve de 16 minutos, a Câmara Municipal aprovou o empréstimo junto à Caixa Econômica Federal, com 12 votos a favor e 3 contra. A pressa e a falta de debate geraram suspeitas e preocupações entre os munícipes e observadores da gestão pública.

Legalidade Questionada e Decisões Judiciais

A validade do empréstimo foi rapidamente contestada em tribunal, com a vereadora Carmélia da Mata e Beza à frente de uma Ação Popular que apontava falhas graves no processo de aprovação. A justiça, respondendo às preocupações levantadas, suspendeu inicialmente o projeto de lei no dia 22 de março, apenas para que a decisão fosse revogada e novamente reinstaurada após novos desenvolvimentos e apelações.

O ponto de virada ocorreu no dia 09 de abril, quando o Desembargador Maurício Kertzman Szporer atendeu ao pedido de antecipação de tutela, proibindo a formalização do contrato sob diversas penalidades severas, incluindo crime de desobediência e multa pessoal. Esta decisão sublinha a importância da integridade no processo legislativo e na administração dos recursos públicos.

Implicações para a Administração Pública

A saga jurídica em torno do empréstimo de R$60 milhões em Barreiras serve como um alerta crucial da necessidade de rigorosa aderência às normas legais e éticas na administração pública. Além das implicações imediatas para os envolvidos, este caso lança uma luz sobre os mecanismos de controle e fiscalização, essenciais para a manutenção da confiança pública na gestão dos recursos municipais.

À medida que a Justiça segue deliberações adicionais, os olhos da comunidade de Barreiras e dos interessados permanecem fixos no desenrolar dessa questão. A decisão final, independentemente de seu teor, promete ser um precedente importante na jurisprudência sobre finanças municipais e na prática de governança.

Fonte:Osmar Ribeiro/Fala Barreiras

Mulher é presa por tráfico de drogas em Luis Eduardo Magalhães

Nesta sexta-feira (12), Policiais civis do serviço de investigação (SI) da DT/LEM e CATI Oeste, prenderam uma mulher pelo crime de tráfico de entorpecentes. 

Os policiais identificaram o local do tráfico após receberem informações de colaboradores, informando que havia uma intensa movimentação de indivíduos para compra de drogas.

Diante do exposto, os investigadores  iniciaram um monitoramento no endereço, quando avistaram um usuário de drogas entrando no local para comprar entorpecentes, imediatamente os policiais realizaram o acompanhamento e constataram  a mulher com uma pequena porção em mãos, e após revista nos cômodos da estrutura habitada, foram encontrados 124 papelotes de uma 01 grama de uma substância  de cor branca aparentando ser Benzoilmetilecgonina, popularmente conhecida como cocaína, dentro de um aparelho de TV.

Foram encontradas ainda duzentas embalagens para armazenamento das drogas e a quantia de R$ 1.046,00 (Um mil e quarenta e seis reais). 

Após ser flagranteada e conduzida para Delegacia Territorial de Luís Eduardo Magalhães, onde foi realizada a revista pessoal na mulher por uma investigadora de Polícia que localizou em suas vestes, 10 gramas de Tetrahidrocanabinol ou maconha.

■ AUTORIDADE POLICIAL RESPONSÁVEL:DPC Joaquim Rodrigues de Oliveira, 20.502.398-2.

11ª COORPIN/LEM

LEM:Entregue Ecoponto do Mimoso 1

Agora são três em funcionamento na cidade, nos bairros Tropical Ville, Conquista e Mimo

A Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães, através de parceria entre as secretarias municipais de Sustentabilidade e Infraestrutura e Urbanismo, entregou à comunidade do bairro Mimoso 1, nesta quinta-feira (11), o terceiro Ecoponto do município.

No local, a população ao entorno pode realizar a entrega voluntária de pequenos volumes de entulho (resíduos da construção civil), resíduos recicláveis, como plástico, papel, papelão e vidro, além de resíduos domésticos especiais, como pilhas e baterias.

A iniciativa tem como objetivo combater o descarte irregular de resíduos sólidos, promover a reciclagem e dar suporte ao aterro sanitário municipal, além de trazer mais facilidade aos pequenos geradores de resíduos​.

SECOM/ Prefeitura de LEM