Lei que autoriza spary de pimenta para mulheres começa a valer

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que autoriza a venda e a posse de spray de pimenta para mulheres com 18 anos ou mais como medida de defesa pessoal. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União após aprovação do projeto pelo Senado Federal em 30 de junho.

De acordo com o texto, o spray poderá ser utilizado exclusivamente para repelir uma agressão atual ou uma ameaça iminente à integridade física ou sexual da mulher. A lei determina ainda que o uso do dispositivo seja interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça.

O produto deverá ser de uso individual e intransferível, além de não poder conter substâncias de efeito letal ou que provoquem toxicidade permanente. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será responsável por definir as especificações técnicas, incluindo a concentração da substância permitida.

Veto para menores de idade

Entre os vetos do presidente está o trecho que autorizava mulheres de 16 e 17 anos a adquirir o spray mediante autorização dos responsáveis legais.

Na justificativa, o governo afirmou que a medida seria incompatível com a Constituição Federal e com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por envolver pessoas em condição peculiar de desenvolvimento e contrariar o princípio da proteção integral.

Regras para compra

Para adquirir o spray de pimenta, será necessário apresentar documento oficial com foto que comprove idade mínima de 18 anos, comprovante de residência fixa e certidão que demonstre a inexistência de condenação criminal por crime doloso.

Os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto deverão manter registro das vendas para garantir a rastreabilidade, registrar os dados da compradora e fornecer orientações sobre o uso correto e seguro do equipamento.

Limite de capacidade

A legislação estabelece que os recipientes destinados ao público em geral poderão ter capacidade máxima de 50 mililitros. Embalagens com volume superior permanecerão restritas às Forças Armadas e às forças de segurança pública.

Com a sanção presidencial, a nova norma passa a regulamentar a comercialização e o porte do spray de pimenta para mulheres adultas, estabelecendo critérios para aquisição, uso e fiscalização do dispositivo de defesa pessoal.