Por Edu Mota, de Brasília

Foto: Reprodução Redes Sociais
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu condenar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nesta quarta-feira (29), por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada pelo juiz Ronnie Hebert Barros Soares.
A decisão atendeu parcialmente parecer da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, elaborado após ação interposta pelo partido Missão contra Lula. O partido afirma que em um discurso feito durante o lançamento do programa Move Brasil, em 19 de maio, o presidente Lula teria pedido votos para as então pré-candidatas ao Senado Marina Silva (Rede) e Simone Tebet (MDB).
Durante o evento, Lula disse aos presentes que “um dia” eles poderiam “dar voto” para as ex-ministras.
“Não tenham nenhuma preocupação de reivindicar, sabe? Vá atrás do Boulos, se ele não atender vocês, vá atrás do Alckmin. Se ele não atender vocês, vá atrás, não da Janja; do Ministro do Comércio. Vá atrás do Sidônio [Palmeira], só não mexam com a Janja. Não mexam. E nem com a Simone e nem com a Marina. O que vocês podem fazer com elas um dia, é dar voto para as duas, só isso. Um dia, sabe?”, declarou o presidente Lula na ocasião.
O juiz Ronnie Hebert Barros Soares concordou com a alegação da Procuradoria e condenou o presidente Lula a pagar R$ 15 mil. Na mesma decisão, entretanto, o magistrado rejeitou o pedido feito pela Procuradoria Regional Eleitoral de punição também contra Marina Silva e Simone Tebet.
Segundo o juiz, não há elementos que comprovem que as duas tinham conhecimento prévio do conteúdo do discurso de Lula ou que tenham exercido qualquer influência sobre a fala do presidente.
BN
