Eleições 2026: 18 municípios do Oeste da Bahia terão restrições à venda de bebidas alcoólicas; Barreiras está fora da lista

A Justiça Eleitoral estabeleceu restrições à comercialização e, em alguns municípios, também ao consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para este domingo, 4 de outubro.

No Oeste da Bahia, 18 municípios aparecem na relação de localidades que tiveram portarias editadas pelos respectivos juízos eleitorais determinando restrições relacionadas às bebidas alcoólicas.

A medida, conhecida popularmente como “Lei Seca”, não é uma regra válida para todo o estado. Na Bahia, as restrições são definidas de acordo com as decisões dos juízes eleitorais responsáveis por determinadas zonas. O próprio Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informa que pode haver portarias específicas de juízes eleitorais estabelecendo proibições de consumo e/ou comercialização durante o período eleitoral.

Confira os municípios do Oeste com restrições

De acordo com a relação levantada para a região, os municípios são:

Angical, Baianópolis, Brejolândia, Canápolis, Cocos, Coribe, Correntina, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Jaborandi, Mansidão, Riachão das Neves, Santana, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, São Félix do Coribe, Serra Dourada, Tabocas do Brejo Velho.

Formosa do Rio Preto terá restrição entre sábado e domingo

Em Formosa do Rio Preto, por exemplo, a Portaria ZE-187 nº 5/2026 determinou a proibição da comercialização, distribuição e utilização de bebidas alcoólicas das 18h de sábado (3) até as 18h de domingo (4).

Esse caso demonstra por que é importante que comerciantes e eleitores consultem a portaria correspondente à sua zona eleitoral, já que horário, abrangência e condutas proibidas podem variar entre os municípios.

E em Barreiras?

Em Barreiras, segundo a informação levantada para esta matéria, não há proibição de comercialização de bebidas alcoólicas para o domingo, 4 de outubro, diferentemente dos municípios relacionados acima.

Isso significa que, em Barreiras, não se aplica uma “Lei Seca” municipal eleitoral com base nas portarias mencionadas na relação. A situação, entretanto, deve ser diferenciada das regras gerais de ordem pública e das determinações que possam ser adotadas pelas autoridades durante o processo de votação.

O TRE-BA reforça que não existe necessariamente uma proibição uniforme para todos os municípios baianos: cabe ao eleitor verificar se existe decreto ou portaria específica para sua localidade.

Atenção para comerciantes e eleitores

A recomendação é que comerciantes, consumidores, candidatos e eleitores verifiquem o texto integral da portaria da respectiva Zona Eleitoral, principalmente quanto:

  • ao horário de início e término da restrição;
  • à diferença entre venda, distribuição e consumo;
  • aos estabelecimentos abrangidos;
  • às áreas públicas ou abertas ao público;
  • às penalidades previstas em caso de descumprimento.

Nas Eleições 2026, a Bahia está entre os estados em que as restrições de bebidas alcoólicas não são uniformes em todo o território, ficando determinadas zonas eleitorais sujeitas a decisões locais.

Importante: a relação acima reúne os municípios informados para o Oeste da Bahia. Como as regras são estabelecidas por portarias específicas, os horários e o alcance das proibições devem ser conferidos no documento oficial de cada Zona Eleitoral antes da publicação definitiva.

Jadiel Luiz/Blog do Sigi Vilares