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Presidente disse que entidade seria mais rápida se um integrante perdesse um parente por falta de remédio

Uma declaração polêmica do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) cobrando agilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na liberação de medicamentos causou mal-estar com o diretor-presidente do órgão, Antonio Barra Torres, que rebateu a fala em carta aberta.
Lula discursava no evento de inauguração da fábrica de polipeptídeo sintético da EMS em Hortolândia, no interior de São Paulo, nesta sexta-feira (23), quando mencionou uma cobrança feita pelo presidente do grupo farmacêutico NC, Carlos Sanchez.
– É preciso a Anvisa andar um pouco mais rápido para aprovar os pedidos que estão lá, porque não é possível o povo não poder comprar remédio porque a Anvisa não libera – afirmou o presidente.
Em seguida, o petista adotou um tom mais duro ao cobrar a agência:
– Quando algum companheiro da Anvisa perceber que algum parente dele morreu porque o remédio que poderia ser produzido aqui não foi produzido, porque eles não permitiram, aí a gente vai conseguir que ela seja mais rápida e atenda melhor os interesses do nosso país – disse.
Torres, por sua vez, afirmou que a Anvisa vem perdendo funcionários nos últimos anos sem que os postos sejam ocupados, e que o governo federal foi alertado de que o “número insuficiente de servidores traria impacto direto no cumprimento da missão da agência”.
A carta também cita que a administração federal liberou apenas 50 vagas das 120 disponíveis em 2023 para concurso público e que a Anvisa emprestou 35 servidores requisitados para trabalhar em outras instâncias.
– Desde o início do atual governo, a Anvisa enviou 26 ofícios expondo o problema de falta de pessoal e participou de reuniões com ministros sobre o tema. Com número insuficiente de trabalhadores e com tarefas que só fazem crescer, o tempo para a realização de tais tarefas só pode se tornar mais longo – rebateu Torres.
*AE
Pleno News




Na manhã desta sexta-feira, 23, em Luís Eduardo Magalhães, o Maj PM Barroso Neto, Comandante da 85ª CIPM, reuniu o efetivo da Unidade para Parada Geral com foco nas orientações aos policiais militares em relação às suas condutas nas eleições municipais de 6 outubro.
A palestra com o tema “Aspectos jurídicos da atividade policial no período eleitoral”, proferida pelo Sr. Alysson Batista Flizikowski, Promotor de Justiça de Luís Eduardo Magalhães, foi esclarecedora. Já o senhor Edilson Paulo Lima dos Santos, Chefe do Cartório Eleitoral de LEM, proferiu a palestra com o tema “Atividade policial no período eleitoral”, dirimindo as dúvidas acerca da autuação policial nas diversas situações que vão de encontro a legislação eleitoral.
O Asp PM Nilton e o Sargento PM Hermes foram homenageados com o título de Policial Padrão do mês de Julho.
85ª CIPM


As possibilidades de recurso da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Cassinelza da Costa Santos Lopes, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD), com afastamento cautelar do cargo, se esgotaram. O STF publicou a certidão do trânsito em julgado da ação.
O trânsito em julgado significa dizer que o processo foi finalizado. O documento, publicado na quinta-feira (22), certifica a decisão monocrática proferida pelo ministro Dias Toffoli.
Toffoli negou o recurso apresentado por Cassinelza, que está afastada do TJ-BA desde novembro do ano passado, em desdobramento da Operação Faroeste.
No recurso junto ao STF, a desembargadora alega que o CNJ determinou o seu afastamento cautelar “sem contemporaneidade ou fato novo”, visto que a conduta apurada se refere a uma ação de usucapião na comarca de São Desidério, oeste da Bahia, em 2019. A decisão da então juíza Cassinelza da Costa Santos Lopes, proclamada em tempo recorde, foi favorável à família Horita, investigada pela Faroeste. Naquele ano ela foi designada para atuar na comarca pelo então presidente do TJ-BA, desembargador Gesivaldo Nascimento Britto, também investigado na operação.
Para a defesa da magistrada o “simples afastamento cautelar implica graves e concretos prejuízos” a ela, que já não atua na comarca de São Desidério há anos. A defesa queria o retorno imediato de Cassinelza ao cargo de desembargadora do tribunal baiano e que fosse garantido o seu direito de permanecer no posto durante o andamento do PAD no CNJ.
Porém, Toffoli pontuou que o afastamento cautelar é recomendado porque “os fatos que lhe foram imputados revestem-se de clara gravidade”. Em seu voto, o ministro relator resgatou decisão já proferida pelo Supremo que apontou que o “STF não deve funcionar como instância recursal de toda e qualquer decisão administrativa tomada pelo CNJ”.
“Por fim, para chegar a conclusão diversa da que obteve o CNJ no caso, seria necessário revolver os fatos e provas constantes dos autos do Pedido de Providências, não se podendo inferir, em tal pretensão, a liquidez e a certeza do direito, necessários à utilização do mandado de segurança”, sinalizou Dias Toffoli.
Em abril, o Conselho Nacional de Justiça decidiu manter o afastamento cautelar de Cassinelza da Costa Santos Lopes até a conclusão do PAD.
SINDICÂNCIA E PROMOÇÃO
Antes de chegar ao posto de desembargadora, a atuação de Cassinelza enquanto juíza chegou a ser objeto de sindicância na Corte baiana. No entanto, o Pleno do TJ-BA rejeitou a abertura de processo administrativo disciplinar contra ela, seguindo voto da maioria dos desembargadores.
Apesar da investigação, Cassinelza da Costa Santos Lopes foi promovida ao cargo de desembargadora em 10 de novembro de 2022, pelo critério de antiguidade, passando a ocupar assento na 3ª Câmara Cível.
Bahia Notícias
Órgãos firmam compromisso de ação integrada para preservar o direito à liberdade de voto

O Ministério Público do Estado da Bahia, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho assinaram em conjunto, nesta quarta-feira (21), uma nota pública na qual reafirmam o compromisso de combater o assédio eleitoral. O documento foi assinado pelo procurador-geral de Justiça da Bahia, Pedro Maia, pelo procurador regional eleitoral do MPF na Bahia, Samir Cabus Nachef Júnior, e pelo procurador-chefe do MPT na Bahia, Maurício Ferreira Brito. A solenidade foi realizada na sede do MPBA, no Centro Administrativo da Bahia e contou também com a presença das promotoras de Justiça Aurivana Curvelo e Rita Tourinho.
No documento, as três entidades se comprometem a apurar e a encaminhar às demais autoridades competes todas as denúncias de assédio eleitoral levadas ao seu conhecimento. A iniciativa segue a Recomendação nº 110/2024 do Conselho Nacional do MP, publicada este ano, que determina que, ao tomar conhecimento de condutas que se caracterizem como ato ilícito eleitoral, o membro do Ministério Público deve comunicar imediatamente os demais órgãos com atribuição para atuar no caso.

A nota destaca que a atuação conjunta das instituições é necessária, pois o assédio eleitoral ainda se faz presente em todo o país. Segundo relatório do MPT, por exemplo, nas últimas eleições nacionais e estaduais, em 2022, foram registradas 2.630 denúncias de assédio relativas a 1.808 empresas. “O assédio é uma prática que desconfigura o processo eleitoral e devemos coibir de maneira firme, para garantir o livre direito de votar”, disse o procurador-geral de Justiça Pedro Maia. Para ele, esse pacto formaliza a integração e a cooperação existente entre os diversos ramos do Ministério Público. “O nosso propósito aqui é garantir eleições mais seguras”, afirmou.
O assédio eleitoral acontece quando uma pessoa se utiliza de sua autoridade para coagir outras a votarem em determinado candidato ou apoiar determinado grupo político. A prática pode se dar por meio de promessas e benefícios ou por meio de constrangimentos, intimidações, violências físicas ou psicológicas, entre outras condutas que interfiram no livre exercício do direito ao voto. Esses atos são crimes eleitorais, previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.
Cecom MP BA

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