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Luís Eduardo Magalhães conta com o POP RUA, programa municipal que acolhe pessoas em situação de vulnerabilidade econômica. O espaço, localizado no bairro Florais Léa, tem capacidade para cerca de 55 pessoas e oferece estrutura com quartos, cozinha, sala e área de convivência. Os acolhidos também têm acesso a banho, dormida e três refeições.

O programa municipal de acolhimento às pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social de Luís Eduardo Magalhães, o POP RUA, funciona no bairro Florais Léa;

O espaço tem capacidade para cerca de 55 pessoas e oferece banho, dormida e três refeições;
O espaço tem estrutura para atender homens, mulheres e pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção;
O local arejado, também possui área de convivência e conta com atendimento psicológico e social para os acolhidos;
No POP RUA, pessoas de diversas cidades e estados do país, e até estrangeiros, são acolhidos e encaminhados para serviços de saúde, trabalho e emprego e até de volta para suas cidades, se assim desejarem.
Endereço: A sede do POP RUA fica localizada na rua Itacaré, nº 1448, QD.50, Lt.02, bairro Florais Léa 2;
Contato: (77)99988-3988.


Foi iniciada nesta terça-feira (20), diversas ações contra o descarte ilegal de lixo em Luís Eduardo Magalhães. A operação reúne as secretarias de Sustentabilidade, Segurança e Infraestrutura e Urbanismo.
A cidade que mais cresce na Bahia está aquecendo a construção civil, mas infelizmente muitos ainda insistem na falta de Educação e no descarte irregular de resíduos sólidos, na sua maioria, entulho (resíduos da construção civil). É importante ressaltar que rua não é canteiro de obras;
O secretário de Infraestrutura e Urbanismo, Agnaldo Antunes disse que apesar de não ser responsabilidade da Prefeitura, “são recolhidos diariamente 150 toneladas de entulho na cidade. Estes descartados em local inadequado”.
Luís Eduardo Magalhães dispõe de aterro sanitário e três ecopontos (Tropical Ville, Conquista e Mimoso), para atender os pequenos geradores, não há necessidade de a população descartar indevidamente os seus resíduos;
A comunidade deve ficar atenta aos dias de coleta do lixo doméstico e se dirigir aos ecopontos em caso de descarte de pequenas quantidades de entulho, recicláveis e resíduos especiais, como pilhas e baterias.
Durante a ação será realizada a limpeza dos pontos críticos pelas equipes da Infraestrutura, intensificada a fiscalização por parte do Grupamento de Proteção Ambiental (GPA) da Secretaria de Segurança, juntamente com os fiscais da Sustentabilidade. Quem for pego depositando lixo em local irregular será multado e conduzido até a delegacia
O que diz a lei sobre o descarte irregular:
Descarte irregular é crime, conforme Lei Federal n° 9.605/1998, Lei de Crimes Ambientais, com penalidade prevista no artigo 54. A prática pode levar à reclusão, detenção ou pagamento de multa. A penalidade varia conforme o tipo de dano causado pelo lançamento de resíduos (sólidos, líquidos ou gasosos), detritos ou óleos no ambiente
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
§ 2º Se o crime:
V – Ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos.
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Um grave acidente de trânsito envolvendo ônibus, carro e moto, deixou dois mortos em Luis Eduardo Magalhães. O acidente aconteceu por volta das 19h desta terça-feira (20), na BR/242 altura do KM 877, zona urbana, mais precisamente próximo à entrada do bairro Jardim das Oliveiras.

Segundo informações obtidas no local, o veículo Volkswagen/Gol conduzido por um homem de 28 anos, transitava em direção a Barreiras, quando foi surpreendido pela motocicleta Honda/CG Titan com dois ocupantes que seguia em direção ao centro; ao fazer uma ultrapassagem em local proibido, colidiu frontalmente contra o veículo VW Gol. Com o forte impacto da colisão, a motocicleta foi parar embaixo do ônibus que seguia a frente, arrastando a mesma por cerca de 50 metros; o carro rodou na via e atingiu a lateral esquerda do ônibus.
O SAMU e uma ambulância do município estiveram no local prestando atendimento às vítimas (ocupantes da moto); sendo que Josemar da Silva, de 39 anos, natural de Jacobina/BA, não resistiu aos ferimentos e morreu no local; Romário Neres da Silva, de 34 anos, natural de Barra/BA, estava em estado grave apresentava fratura exposta em perna esquerda e TCE grave, foi encaminhado para uma unidade hospitalar, vindo a óbito no caminho.
Um médico que passava no momento do acidente deu apoio as equipes no local.
A SUTRANS sinalizou a via, realizou teste do etilômetro nos condutores (carro e ônibus) obtendo o resultado 0,00 Mg/L e registrando a ocorrência. Os condutores do ônibus e do carro foram apresentados na delegacia de polícia civil para prestarem depoimento.
O Departamento de Polícia Técnica/DPT realizou perícia no local e removeu os dois corpos para o DPT de Barreiras, para exame de necropsia.
Lamentamos!
blogbraga reportagem Marlon Ferraz