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LEM: Confira os resultados dos campeonatos municipais em andamento

O último fim de semana foi movimentado em Luís Eduardo Magalhães, com jogos das oitavas de final do Campeonato Municipal de Futebol da Segunda Divisão, início do 3º Campeonato Municipal de Futebol Society Master e do confronto LEM X Brumado, pela segunda etapa do Intermunicipal de Futebol.

Confira os resultados:

01.09 (Domingo)

  • 15h LEM 01 X 00 Brumado.
  • O próximo jogo da seleção de LEM será na casa do adversário, no dia 08 de setembro.

Campeonato Municipal de Futebol da Segunda Divisão
30.08 (Sexta)

  • 19h30 Maclarem 06 X 00 Real Sociedade.
    31.08 (Sábado)
  • 16h Quentex 00 X 00 Realeza;
  • 18h Accert Desportivo 01 X 03 Newell’s Old Boys.
    01.09 (Domingo)
  • 17h30 América Sport Club 01 X 01 GW Esport Club;
  • 19h30 Fênix 00 X 00 Novo Oeste.

Quartas de final do Campeonato Municipal da Segunda Divisão
05.09 (Quinta)

  • 19h30 Maclarem X Newell’s Old Boys.
    07.09 (Sábado)
  • 16h30 GW Esport Club X Novo Oeste;
  • 18h Arueira X Quentex.
    08.09 (Domingo)
  • 16h Espaço Pet X Esporte Cristal.

3º Campeonato Municipal de Futebol Society Master
31.09 (Sábado)

  • 16h Arueira 03 X 03 Tamandaré;
    -17h Janjar Agro 02 X 01 Real Boques;
  • 18h Master 00 X 02 Milionários;
  • 19 MEC 04 X 02 Independente.

Próximo jogo
06.09 (Sexta)

  • 19h30 Independente X Projeto Raça;
  • 20h30 Accert Desportivo X Tamandaré.

04 indivíduos são presos após descartar entulhos no setor universitário em Luis Eduardo Magalhães

Na tarde desta terça-feira (03), a Guarda Civil Municipal prendeu quatro (04), indivíduos flagrados descartando entulhos indevidamente em uma área, na Cidade de Luís Eduardo Magalhães.

A prisão ocorreu após o suspeito ser flagrado pela equipe da Guarda Civil Municipal, durante rondas no Setor Universitário 02.

Na ocasião, ele foi surpreendido enquanto estava descarregando uma carretinha, cheia de entulho de materiais de gesso, descartando de forma clandestina, em local inapropriado.

Diante dos fatos, o indivíduo teve que recolher o material descartado e foi conduzido para Delegacia de Polícia.

O suspeito responderá a Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por crime ambiental de poluição causada por resíduos sólidos, previsto no artigo 54, §1º da Lei de Crimes Ambientais, com pena de detenção de seis meses a um ano e multa.

O indivíduo foi notificado e será autuado pela Secretaria de Sustentabilidade.

Candidatura do ex-prefeito João Filho é indeferida em Itaberaba após decisão da Justiça Federal

Candidatura do ex-prefeito João Filho é indeferida em Itaberaba após decisão da Justiça Federal

Foto: Yasmin Muritiba / Divulgação

O ex-prefeito e candidato à prefeitura de Itaberaba, João Filho (PSD), teve sua candidatura indeferida após ação movida pelo atual prefeito do município, Ricardo Mascarenhas (PP), junto à Justiça Federal. A anulação do candidato ocorreu por conta de ter contas rejeitadas junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), no período em que foi prefeito. A decisão foi publicada na noite desta terça-feira (3).

Na ação, João Filho teve a revogação da tutela recursal revogada pela desembargadora federal Kátia Balbino. A acusação alega que a tutela havia sido deferida erroneamente e requereu urgência na revogação.

“Conquanto os autos tenham sido remetidos à julgadora preventa e acolhido por V.Exa., a decisão de acatamento à prevenção não dispôs sobre o pedido de revogação da tutela recursal concedida equivocadamente pelo Relator incompetente para julgar o feito”, escreveu.

Na decisão, a desembargadora afirmou que o TCU constatou o pagamento em duplicidade a servidores da prefeitura, o que resultou nas contas rejeitadas pelo ex-prefeito.

“De todo modo, a imputação direcionada ao agravante atine à autorização de pagamento em duplicidade a servidores, sendo essa a inferência que deve ser feita à manifestação do TCU acerca do pedido reconsideração formulado, e não a de que o agravante tivesse assinado os próprios documentos referentes aos respectivos empenhos”, disse a decisão.

bn

Ao contrário da capital, 7 cidades baianas possuem efetivo da guarda municipal excedente à legislação

Por Eduarda Pinto

Ao contrário da capital, 7 cidades baianas possuem efetivo da guarda municipal excedente à legislação

Foto: Divulgação / Guarda Civil Municipal de Salvador

Enquanto a capital baiana possui um contingente da Guarda Civil Municipal (CGM) quase quatro vezes menor que o limite estabelecido pelo Estatuto Geral das Guardas Municipais, aprovado em 2022, outras sete cidades baianas possuem um efetivo excedente na guarda municipal. 

As informações obtidas pelo Bahia Notícias junto ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) apontam que 34 cidades brasileiras possuem um efetivo da GCM maior que o permitido pela legislação, entre elas as cidades baianas de Barro Preto, Gavião, Jussari, Maragogipe, Pau Brasil, Santa Cruz da Vitória e Saubara. 

Segundo o Estatuto, baseado na Lei 13.022/2014, as cidades com até 50 mil habitantes não poderão ter efetivo maior que 0,4% da população. Naquelas com mais de 50 mil e menos de 500 mil pessoas, o limite será de 0,3% da população e em cidades com mais de 500 mil, o máximo será de 0,2% da população. Com 2.417 milhões de habitantes, Salvador possui um contingente de cerca de 1.380 guardas municipais, o equivalente a menos de 1% da população, abaixo do contingente permitido que neste caso seria equivalente a até 4.835 servidores. 

Os dados analisados pela FBSP se baseiam nas informações coletadas a partir da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do Ministério do Trabalho e Emprego em 2022 e o Censo do IBGE do mesmo ano. No caso das cidades baianas, as sete estão inclusas dentro da primeira faixa populacional definida pelo Estatuto, onde o efetivo das guardas municipais não deve ultrapassar 0,4% da população. 

Entre os municípios citados, se destaca a cidade de Saubara, no Recôncavo baiano, que com 11.438 habitantes, possui 100 agentes atuantes na guarda municipal. Desta centena, 54, mais da metade, formam um excedente com relação à população. Segundo a legislação, a GCM de Saubara deveria possuir 46 profissionais, o equivalente a 0,4% de sua população. 

Em seguida, na cidade de Maragogipe, também no Recôncavo baiano, os 35.859 habitantes possuem 156 guardas atuando preventivamente nas ocorrências e protegendo os bens, serviços e logradouros públicos municipais. No entanto, 13 destes agentes são considerados um excedente à legislação, já que o valor de 0,4% da população maragogipana equivale a 143 profissionais.

Em Barro Preto, no sul baiano, a população de 5.833 habitantes possui o total de 27 guardas municipais. Segundo os critérios do Estatuto, o número máximo de agentes deveria ser 23, considerando 0,4% da população. Sendo assim, com três guardas a mais, o município possui um contingente relativo a 0,46% de sua população. 

Já na região da Bacia do Jacuípe, o município de Gavião possui uma guarda civil formada por 20 agentes em relação a uma população de 4.360 habitantes. Acontece que mediante a legislação, o número deveria ser de 17 agentes, três a menos que o panorama atual. 

No caso de Jussari, também no sul baiano, a cidade que possui 5.888 habitantes contabilizados pelo último censo possui 29 agentes civis atuando na GCM. Aqui, a porcentagem permitida pelo Estatuto Geral da categoria seria equivalente a 24 guardas, o que aponta um excedente de 5 profissionais no contingente total.

Pau Brasil, a terceira cidade no sul baiano, também apresenta um excedente na sua guarda civil. Com 9.370 cidadãos registrados, o contingente de guardas municipais deveria ser de 37 profissionais segundo a Lei, no entanto, em 2022 foram registrados 46 agentes, nove a mais do que o permitido. 

No médio sudoeste, a cidade de Santa Cruz da Vitória possui 4.681 habitantes, segundo o Censo de 2022, e 26 servidores atuam na Guarda Civil Municipal. Por outro lado, o que aponta a legislação é que sete destes guardas são um excedente no número permitido, que seria de 19 profissionais.

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