Equipes da 1ª Companhia do 17º Batalhão de Bombeiros Militar (17º BBM) foram acionadas na noite desta quinta-feira (05), por volta das 21h06, para atender uma ocorrência de resgate veicular na BR-242, cerca de 500 metros após a Havan, em Barreiras.
Segundo o chamado recebido via Cicom, tratava-se de colisão envolvendo dois veículos, com informação inicial de possíveis vítimas presas às ferragens. Ao chegarem ao local, os bombeiros realizaram o reconhecimento da cena e constataram que não havia vítimas encarceradas, embora uma delas permanecesse no interior de um dos automóveis.
A guarnição realizou o atendimento pré-hospitalar no local, adotando todos os protocolos de segurança e estabilização. Em seguida, a vítima foi encaminhada para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), com apoio da equipe do SAMU.
A ocorrência contou com atuação integrada dos órgãos de resposta e foi finalizada às 22h00. As circunstâncias do acidente serão apuradas pelas autoridades competentes.
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Veículo da Prefeitura de Itororó foi retido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) por irregularidades
Posto da PRF no distrito de Humildes, em Feira de Santana — Foto: Google Maps
Uma ambulância da Prefeitura de Itororó, cidade no sul da Bahia, foi apreendida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na quarta-feira (4), na BR-101, em trecho do distrito de Humildes, em Feira de Santana.
Após a apreensão do veículo, que transportava um paciente idoso que estava em pós-operatório de uma cirurgia vascular, o filho do homem disse que ele precisou aguardar a chegada de outra ambulância deitado no chão, ao lado de um restaurante.
Em um vídeo que circula nas redes sociais, o filho fala que o pai havia acabado de receber alta de uma cirurgia em Salvador e estaria deslocamento para Itororó, quando houve a apreensão da ambulância.
“Estou aguardando e eles falaram que estão providenciando outro carro para mandar e até agora nada. É uma vergonha para uma Prefeitura deixar uma ambulância atrasar. Como que pode um negócio desse?”, falou o homem.
Em nota, a Prefeitura de Itororó, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, confirmou que a ambulância foi interceptada pela PRF por problemas documentais.
A gestão municipal afirmou , no entanto, que o paciente “foi devidamente amparado” e que, em nenhum momento, ficou desassistido. Ainda de acordo com a prefeitura, a continuidade da viagem foi garantida com o fretamento de um veículo local e o idoso já se encontra em casa.
A administração municipal também informou que as irregularidades são resultado de pendências acumuladas entre os anos de 2021 e 2024, herdadas da gestão anterior, e que a falta de transição adequada tem dificultado a regularização da frota.
A prefeitura disse ainda que está adotando medidas para corrigir as falhas e evitar novos episódios semelhantes.
Em nota, a PRF informou que a abordagem ocorreu na unidade operacional de Humildes, distrito de Feira de Santana, e que o licenciamento da ambulância estava vencido desde 2021. Além disso, o motorista não possuía o curso obrigatório para condução de veículos de emergência.
A corporação afirmou que, durante todo o procedimento de fiscalização, o paciente permaneceu dentro da ambulância, estacionada no posto da PRF, aguardando a chegada de outro veículo, o que teria levado cerca de 40 minutos.
Segundo a PRF, não houve interrupção nem prejuízo ao atendimento, e as imagens que mostram o paciente deitado no chão teriam sido gravadas em local e momento diferentes, após a fiscalização.
A PRF reforçou que as ações de fiscalização têm como prioridade a preservação da vida, com respeito aos direitos humanos e à dignidade das pessoas.
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, suspendeu liminar que havia proibido um jornalista de divulgar notícias a respeito de uma deputada, além de determinar a remoção de postagens antigas e a suspensão de perfis em redes sociais do repórter por no mínimo 90 dias, sob pena de multa e de ordem de prisão preventiva.
Na decisão, o ministro destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), na ADPF 130, proibiu a censura indiscriminada de publicações jornalísticas, reconhecendo que a intervenção estatal na divulgação de notícias e opiniões tem caráter absolutamente excepcional.
A liminar se deu em ação que apura a utilização de perfis do jornalista nas redes sociais para suposta campanha de difamação e ataques à honra da parlamentar. Segundo as investigações, o jornalista teria imputado falsamente à deputada atos de nepotismo e corrupção, com a utilização de termos pejorativos e tentativa de ridicularização pública.
Na decisão cautelar, o juízo local estabeleceu multa de R$ 10 mil e previu a possibilidade de prisão preventiva em caso de descumprimento das determinações judiciais.
Defesa alega que jornalista exerceu direito de crítica e de fiscalização
No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou que o jornalista não conduziu campanha difamatória contra a parlamentar, exercendo apenas o legítimo direito de crítica e de fiscalização de agente público.
Ainda segundo a defesa, a proibição de publicações de matérias jornalísticas de interesse público e a suspensão das ferramentas de trabalho da imprensa resultariam em censura prévia, o que é vedado pela Constituição Federal.
Excessos na atividade jornalística devem ser reparados sem censura jornalística indiscriminada
O ministro Luis Felipe Salomão destacou que o STF, ao julgar a ADPF 130, considerou que o conjunto normativo da Constituição protege o direito de informação e a liberdade de imprensa, a qual deve ser garantida mesmo em situações de crítica jornalística à atuação do poder público.
Salomão lembrou que, também conforme decidido pela Suprema Corte, eventual abuso no exercício da liberdade de imprensa e de expressão deve ser reparado, preferencialmente, por meio de retificação da notícia, direito de resposta ou indenização.
Como consequência, para o vice-presidente do STJ, as medidas cautelares determinadas pela Justiça afrontam “a autoridade da decisão proferida pela Suprema Corte na ADPF 130/DF, notadamente no que se refere à impossibilidade de obstrução do trabalho investigativo inerente à imprensa livre e à utilização do direito penal como ultima ratio, devendo-se preferir soluções extrapenais, como retificação, direito de resposta ou indenização, em casos de conflito entre a liberdade de expressão e os direitos da personalidade”.
Ao suspender as medidas liminares e as previsões de multa e de prisão, Salomão apontou que os demais pedidos trazidos no habeas corpus – como o trancamento do inquérito – devem ser analisados com mais profundidade na análise do mérito, que caberá à Quinta Turma, sob relatoria da ministra Maria Marluce Caldas.
A 84ª CIPM registra, com grande orgulho e satisfação, a promoção do Maj PM Alã Carlos, Comandante da Unidade, ao posto de Major da Polícia Militar da Bahia.
A ascensão ao novo posto representa o reconhecimento de uma trajetória construída com disciplina, dedicação, liderança e elevado compromisso com a missão policial militar. Ao longo de sua carreira, o oficial tem demonstrado firmeza nas decisões, responsabilidade na condução da tropa e constante zelo pelo serviço prestado à sociedade.
Sua promoção não é apenas uma conquista pessoal, mas também motivo de honra para toda a tropa da 84ª CIPM, que segue motivada e confiante sob seu comando.
Que este novo ciclo seja marcado por ainda mais êxitos, sabedoria nas decisões e avanços na missão de proteger e servir o cidadão baiano.
Visando oferecer mais comodidade e agilidade ao cidadão, o setor de tributos segue atendendo em horário especial e ininterrupto. Com a flexibilização do horário, o cidadão tem mais tempo para regularizar pendências fiscais diversas. De acordo com Pedro Paulo Pedrosa, diretor de tributos do município, a mudança no horário visa atender o maior número de pessoas também no horário de almoço. Ofertando mais o tempo para resolver pendencias fiscais e outros serviços necessários para o cidadão luiseduardense no setor.
Manter-se com cadastro atualizado e com regularização junto ao setor de tributos municipal é fundamental para garantir o pleno exercício de direitos e a saúde financeira de cidadãos e empresas. Estar em dia permite o acesso facilitado a serviços essenciais, além de evitar complicações legais.
No setor é possível obter comprovantes e guias essenciais para o dia-a-dia, tais como: Emissão de extratos de débitos e guias para pagamento de taxas (empresas e autônomos), ISS (Próprio, Fonte, Parcelamento) e pagamento do IPTU; Solicitação de diversas modalidades de certidões (negativa, narrativa, de quitação ou de dados cadastrais) abrangendo as esferas imobiliária, mercantil (empresas) e de pessoa física dentre outros.
Atendimento no Setor de Tributos
Horário: das 08h às 18h (Sem pausa para almoço)
Local: Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães; endereço: Avenida Octogonal, Praça dos Três Poderes, Bairro Jardim Imperial, junto à Secretaria Municipal da Fazenda.
A defesa de Jair Bolsonaro relatou o que chamou de “piora” nos últimos dias no estado de saúde do ex-presidente. Em petição em seu processo de execução penal, os advogados apontam que Bolsonaro passou a sofrer com “episódios eméticos” (vômito) e crises de soluço acentuadas. Por isso, cobram a entrega, pela Polícia Federal, do laudo da perícia realizada para avaliar a necessidade de prisão domiciliar do ex-presidente.
Bolsonaro está detido no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, também conhecido como Papudinha, desde o dia 15 de janeiro. Naquele mesmo dia, Moraes determinou que fosse feita uma nova avaliação por uma junta médica da Polícia Federal sobre a necessidade de prisão domiciliar, fixando um prazo de 10 dias para que o laudo fosse apresentado no processo. Antes, o ex-presidente estava detido na Superintendência da Polícia Federal, também em Brasília.
No dia 20, segundo a defesa, Bolsonaro recebeu a visita da Diretoria Técnico-Científica da PF, composta por três médicos, que fizeram a perícia.
“Ocorre que, transcorridos mais de 10 dias da realização da perícia, verifica-se que, até o presente momento, não foi juntado aos autos o laudo elaborado pela referida junta médica”, diz a defesa de Bolsonaro, que pede que o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, determine a intimação da Superintendência da PF para que seja apresentado o laudo “com a máxima urgência”.