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Rua sibipiruna, n°1229, bairro Jardim das acácias
Luis Eduardo Magalhães, Barreiras e região - Tudo que é notícia do Oeste Baiano você encontra aqui.
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Rua sibipiruna, n°1229, bairro Jardim das acácias
Em alusão à campanha Outubro Rosa, a Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães, por meio da Secretaria Municipal de Saúde realiza na sexta-feira, dia 24 de outubro, das 8h às 12h, a ação “CAPS em Movimento: Corpo e Mente no Outubro Rosa”, no CAPS I.
A iniciativa é uma parceria entre o CAPS I e o CAPS AD, com foco especial nas mulheres atendidas pelos serviços de saúde mental do município. O objetivo é promover o cuidado integral da mulher, abordando tanto a saúde física quanto a saúde mental, dentro da programação do Outubro Rosa.
Durante o evento, serão oferecidos exames preventivos do Papanicolau, testes rápidos (HIV, sífilis e hepatites), avaliações odontológicas com palestra sobre saúde bucal, atendimento nutricional, escuta psicológica e roda de exercícios e alongamento com a equipe de fisioterapia.
A programação inclui ainda uma palestra com a enfermeira sobre autoavaliação das mamas e cuidados com o colo do útero, e uma palestra com nutricionista especialista em oncologia, reforçando a importância da prevenção, do autocuidado e do diagnóstico precoce.
O evento integra a campanha “Outubro Rosa: Prevenção Salva Vidas”, reforçando o compromisso da Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães com a promoção da saúde e o bem-estar das mulheres.
Serviço
Evento: Ação “CAPS em Movimento: Corpo e Mente no Outubro Rosa”
Data: 24 de outubro de 2025
Horário: 8h às 12h
Local: CAPS I – Mimoso 1
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A Tropi Tintas fica situada na Avenida JK n° 5014, bairro Jardim das Acácias, próximo à Escola Municipal Hermínio Carlos Brandão.

Proposta regula decisões monocráticas dos ministros do Supremo

A Câmara dos Deputados rejeitou hoje (22) um recurso contra a votação conclusiva do Projeto de Lei (PL) 3640/23, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O recurso, apresentado pelo Partido Novo, foi rejeitado por 344 votos contra 95. A matéria que trata da regulamentação do regime jurídico das ações concentradas do Supremo Tribunal Federal (STF) agora segue para o Senado.

A matéria foi aprovada no último dia 30, na CCJ. O texto, do relator Alex Manente (Cidadania-SP) foi baseado em anteprojeto de uma comissão de juristas presidida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF.
O texto diz, entre outros pontos, que as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI); direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO); declaratória de constitucionalidade (ADC); e de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), deverão ser julgadas até 12 meses após a distribuição, com possibilidade de prorrogação justificada.
Outro ponto é a exigência de quórum qualificado (2/3 dos ministros) para a modulação dos efeitos das decisões do STF. A proposta original previa apenas maioria simples.
Além disso, os ministros do STF deverão justificar as decisões monocráticas (aquelas proferidas por um único integrante da Corte), submetendo o parecer à análise do plenário já na sessão seguinte. Caso contrário, a decisão monocrática se tornará nula.
Cláusula de desempenho
Um dos pontos polêmicos do texto diz respeito a limitação para que apenas os partidos que tenham obtido cláusula de desempenho poderão ingressar com ações de controle de constitucionalidade de normas junto ao Supremo. Esse limite de cláusula de desempenho não constava do projeto original.
A legislação determina que, a partir da legislatura de 2027, apenas terão atingido a cláusula os partidos que tenham obtido, nas eleições imediatamente anteriores, um mínimo de 13 deputados federais distribuídos em, ao menos, 1/3 das unidades da Federação.
Também alcançarão a cláusula aqueles que tenham obtido um mínimo de 2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma delas.
A deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) criticou a medida, argumentando que a Constituição Federal já disciplina que partidos políticos com representação no parlamento podem entrar com ações de controle de constitucionalidade.
A deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) criticou a medida, argumentando que a Constituição Federal já disciplina que partidos políticos com representação no parlamento podem entrar com ações de controle de constitucionalidade.
“Quem são hoje os legitimados para entrar com ação no supremo, está na constituição: todo partido que tenha representação no parlamento nacional”, disse. “Não dá para a gente reduzir o número de partidos que podem acionar o Supremo, algo que está lá previsto na Constituição, colocando a condicionante de cláusula de barreira através de lei, não é nem de PEC [Proposta de Emenda à Constituição]”, criticou a deputada.
Em relação às federações partidárias, o projeto diz que, para propor as ações de controle concentrado de constitucionalidade, elas atuarão na jurisdição constitucional como uma única agremiação partidária, em conjunto, por meio de sua instância de direção nacional, ainda que algum dos partidos federados, isoladamente, tenha alcançado a cláusula de desempenho.
Além disso, o texto diz ainda que somente confederações sindicais ou entidade de classe de âmbito nacional poderão entrar com esse tipo de ação.
Agência Brasil

O delegado titular da Divisão de Homicídios, em Barreiras, Dr. Jonsivaldo Pereira, esclareceu nesta quarta-feira (22) que vêm sendo divulgadas informações falsas em um meio de comunicação local sobre o caso da jovem encontrada morta recentemente na cidade.
Segundo o delegado, não procede a informação de que o Ministério Público teria se manifestado em relação a um segundo envolvido, nem que existiriam mais dois suspeitos sob investigação. O delegado também negou que a vítima tenha sido estrangulada ou que apresentasse perfurações nos seios e abdômen, como foi noticiado de forma incorreta.
As investigações seguem em sigilo e sob responsabilidade da Polícia Civil da Bahia. O delegado reforçou que quaisquer informações oficiais sobre o caso são divulgadas apenas por meio dos canais institucionais da polícia, e alertou a população para não compartilhar conteúdos sem confirmação, evitando a propagação de notícias falsas que podem prejudicar o andamento das investigações.
Polícia Civil

A Polícia Federal (PF) deflagrou, na manhã desta quinta-feira (23), uma operação para investigar supostos esquemas de corrupção e desvio de recursos públicos em contratos firmados por prefeituras do interior da Bahia. A ação cumpre 25 mandados de busca e apreensão nos municípios de Poções, Encruzilhada e Barreiras, e conta com o apoio de auditores da Controladoria-Geral da União (CGU).
Entre os alvos da operação estão o prefeito de Encruzilhada, Dr. Pedrinho (PCdoB), a prefeita de Poções, Dona Nilda (PSD), e o chefe de gabinete da Prefeitura de Poções, que já ocupou anteriormente o cargo de prefeito. Os mandados foram cumpridos em empresas, residências de empresários e imóveis ligados a agentes públicos, com o objetivo de coletar provas sobre favorecimento indevido em contratos públicos.
De acordo com as investigações, há indícios de que os investigados atuaram diretamente na condução e beneficiamento de contratos sob suspeita, com possíveis práticas de superfaturamento, direcionamento de licitações e desvio de verbas públicas.
A operação também busca rastrear o destino dos recursos e identificar a participação de empresários e servidores públicos nos esquemas. A PF deve encaminhar os materiais apreendidos para análise pericial, a fim de comprovar a existência de fraudes e o envolvimento de cada agente.
Política Livre

Na tarde desta quarta-feira, 22, policiais militares do 27º BPM prenderam em LEM, um homem de 44 anos foragido da Justiça do Estado do Bahia pela prática do crime de estupro. A ação se deu após informações do CICOM-Barreiras dando conta de alerta do sistema de reconhecimento facial emitido pelo vídeo monitoramento da SSP-BA.
PMBA, uma Força a serviço do cidadão!
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OCORRÊNCIA: MORTE POR INTERVENÇÃO LEGAL DE AGENTES DO ESTADO (MILAE) / CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO

Por volta das 09H00min do dia 22/10/2025, quarta-feira, houve um compartilhamento de informações entre a CIPT – Meio Oeste e a CIPT – Oeste, a respeito de indivíduos faccionados que possuem mandado de prisão em aberto oriundo da comarca de Carinhanha/BA, que estariam homiziados no bairro Vila dos Funcionários na cidade de Barreiras/BA e que segundo informações os suspeitos estariam armados naquele momento no endereço supracitado.
As guarnições da CIPT com intuito de efetuar a prisão, em cumprimento ao mandado judicial, deslocaram-se até o local informado. Ao chegar no local, foi visualizado um indivíduo trajando camisa preta em frente à residência de nº 06, sendo possível observar nitidamente um volume na cintura, compatível com o formato de uma arma de fogo. Diante da fundada suspeita, nos termos do art. 244 do CPP, foi determinada a abordagem policial. Em ato contínuo, o suspeito colocou a mão na cintura, retirou a arma de fogo e adentrou rapidamente a residência, desobedecendo à ordem legal de parada emanada pelos agentes do Estado. Diante da situação de flagrante delito caracterizada pela visualização de um indivíduo portando arma de fogo e desobedecendo à abordagem policial, foi realizada a entrada no domicílio a fim de localizar e conter o suspeito armado.
O indivíduo que portava a arma de fogo evadiu-se pelos fundos da residência, pulando muros de diversas casas e tomando destino ignorado.
Em sequência, um segundo suspeito, trajando camisa amarela, saiu de dentro da residência em direção ao quintal, sendo possível perceber um volume na sua cintura.
O suspeito então sacou uma arma de fogo e efetuou um disparo contra a guarnição, momento em que os policiais reagiram à injusta agressão, em legítima defesa.
De imediato, foi solicitado o apoio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), porém não houve êxito no contato. Assim, o resistente foi conduzido ao Hospital do Oeste ainda com sinais vitais, onde recebeu atendimento médico, porém vindo a óbito por não resistir ao ferimento. No Hospital, foi encontrado um coldre de arma de fogo preso à cintura do resistente, posteriormente identificado na delegacia como sendo ROBSON DOUGLAS RODRIGUES, possuidor de mandado de prisão em aberto da Vara de Execuções Penais de Vitória da Conquista/BA, de nº 2000187-10.2023.8.05.0274.01.001-16, pelo crime de tráfico de drogas. Ainda durante a varredura na residência foi identificado um terceiro indivíduo, JEISON ARIEL MOREIRA COSTA, o qual se encontrava acamado e afirmou ser tetraplégico, foi realizada consulta ao Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), onde constatou-se a existência de mandado de prisão em seu desfavor, oriundo da Vara de Jurisdição Plena de Carinhanha/BA, nº 8002445-41.2024.8.05.0051.01.0002-03, pelo crime de tráfico de drogas.
JEISON foi conduzido com o apoio de uma viatura do Corpo de Bombeiros militar até a 11ª COORPIN, para apresentação à autoridade policial competente, sendo a morte por intervenção legal de agentes do Estado (MILAE) de ROBSON registrada na DHPP. Com o resistente foi apreendida uma arma de fogo tipo revólver, marca Taurus, nº de série 993930, contendo uma munição deflagrada e cinco munições picotadas, ainda durante busca no perímetro foi encontrado uma cartela de munição calibre .38 com 10 munições intactas.
HISTÓRICO: Conforme consulta nos portais policiais disponíveis, foi verificado que JEISON possui passagens criminais por roubo, porte ilegal de arma de fogo, mandado de busca e apreensão, tráfico de drogas, 04 (quatro) inquéritos por porte ilegal de arma de fogo e 01 (um) inquérito por tráfico de drogas; Contra ROBSON constam os crimes de desobediência e tráfico de drogas.
Fonte: Ascom CPR-O
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