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Veículo da Prefeitura de Itororó foi retido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) por irregularidades

Uma ambulância da Prefeitura de Itororó, cidade no sul da Bahia, foi apreendida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na quarta-feira (4), na BR-101, em trecho do distrito de Humildes, em Feira de Santana.
Após a apreensão do veículo, que transportava um paciente idoso que estava em pós-operatório de uma cirurgia vascular, o filho do homem disse que ele precisou aguardar a chegada de outra ambulância deitado no chão, ao lado de um restaurante.
Em um vídeo que circula nas redes sociais, o filho fala que o pai havia acabado de receber alta de uma cirurgia em Salvador e estaria deslocamento para Itororó, quando houve a apreensão da ambulância.
“Estou aguardando e eles falaram que estão providenciando outro carro para mandar e até agora nada. É uma vergonha para uma Prefeitura deixar uma ambulância atrasar. Como que pode um negócio desse?”, falou o homem.
Em nota, a Prefeitura de Itororó, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, confirmou que a ambulância foi interceptada pela PRF por problemas documentais.
A gestão municipal afirmou , no entanto, que o paciente “foi devidamente amparado” e que, em nenhum momento, ficou desassistido. Ainda de acordo com a prefeitura, a continuidade da viagem foi garantida com o fretamento de um veículo local e o idoso já se encontra em casa.
A administração municipal também informou que as irregularidades são resultado de pendências acumuladas entre os anos de 2021 e 2024, herdadas da gestão anterior, e que a falta de transição adequada tem dificultado a regularização da frota.
A prefeitura disse ainda que está adotando medidas para corrigir as falhas e evitar novos episódios semelhantes.
Em nota, a PRF informou que a abordagem ocorreu na unidade operacional de Humildes, distrito de Feira de Santana, e que o licenciamento da ambulância estava vencido desde 2021. Além disso, o motorista não possuía o curso obrigatório para condução de veículos de emergência.
A corporação afirmou que, durante todo o procedimento de fiscalização, o paciente permaneceu dentro da ambulância, estacionada no posto da PRF, aguardando a chegada de outro veículo, o que teria levado cerca de 40 minutos.
Segundo a PRF, não houve interrupção nem prejuízo ao atendimento, e as imagens que mostram o paciente deitado no chão teriam sido gravadas em local e momento diferentes, após a fiscalização.
A PRF reforçou que as ações de fiscalização têm como prioridade a preservação da vida, com respeito aos direitos humanos e à dignidade das pessoas.
JB Notícias/com g1

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, suspendeu liminar que havia proibido um jornalista de divulgar notícias a respeito de uma deputada, além de determinar a remoção de postagens antigas e a suspensão de perfis em redes sociais do repórter por no mínimo 90 dias, sob pena de multa e de ordem de prisão preventiva.
Na decisão, o ministro destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), na ADPF 130, proibiu a censura indiscriminada de publicações jornalísticas, reconhecendo que a intervenção estatal na divulgação de notícias e opiniões tem caráter absolutamente excepcional.
A liminar se deu em ação que apura a utilização de perfis do jornalista nas redes sociais para suposta campanha de difamação e ataques à honra da parlamentar. Segundo as investigações, o jornalista teria imputado falsamente à deputada atos de nepotismo e corrupção, com a utilização de termos pejorativos e tentativa de ridicularização pública.
Na decisão cautelar, o juízo local estabeleceu multa de R$ 10 mil e previu a possibilidade de prisão preventiva em caso de descumprimento das determinações judiciais.
Defesa alega que jornalista exerceu direito de crítica e de fiscalização
No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou que o jornalista não conduziu campanha difamatória contra a parlamentar, exercendo apenas o legítimo direito de crítica e de fiscalização de agente público.
Ainda segundo a defesa, a proibição de publicações de matérias jornalísticas de interesse público e a suspensão das ferramentas de trabalho da imprensa resultariam em censura prévia, o que é vedado pela Constituição Federal.
Excessos na atividade jornalística devem ser reparados sem censura jornalística indiscriminada
O ministro Luis Felipe Salomão destacou que o STF, ao julgar a ADPF 130, considerou que o conjunto normativo da Constituição protege o direito de informação e a liberdade de imprensa, a qual deve ser garantida mesmo em situações de crítica jornalística à atuação do poder público.
Salomão lembrou que, também conforme decidido pela Suprema Corte, eventual abuso no exercício da liberdade de imprensa e de expressão deve ser reparado, preferencialmente, por meio de retificação da notícia, direito de resposta ou indenização.
Como consequência, para o vice-presidente do STJ, as medidas cautelares determinadas pela Justiça afrontam “a autoridade da decisão proferida pela Suprema Corte na ADPF 130/DF, notadamente no que se refere à impossibilidade de obstrução do trabalho investigativo inerente à imprensa livre e à utilização do direito penal como ultima ratio, devendo-se preferir soluções extrapenais, como retificação, direito de resposta ou indenização, em casos de conflito entre a liberdade de expressão e os direitos da personalidade”.
Ao suspender as medidas liminares e as previsões de multa e de prisão, Salomão apontou que os demais pedidos trazidos no habeas corpus – como o trancamento do inquérito – devem ser analisados com mais profundidade na análise do mérito, que caberá à Quinta Turma, sob relatoria da ministra Maria Marluce Caldas.
Secretaria de Comunicação Social STJ

A 84ª CIPM registra, com grande orgulho e satisfação, a promoção do Maj PM Alã Carlos, Comandante da Unidade, ao posto de Major da Polícia Militar da Bahia.
A ascensão ao novo posto representa o reconhecimento de uma trajetória construída com disciplina, dedicação, liderança e elevado compromisso com a missão policial militar. Ao longo de sua carreira, o oficial tem demonstrado firmeza nas decisões, responsabilidade na condução da tropa e constante zelo pelo serviço prestado à sociedade.
Sua promoção não é apenas uma conquista pessoal, mas também motivo de honra para toda a tropa da 84ª CIPM, que segue motivada e confiante sob seu comando.
Que este novo ciclo seja marcado por ainda mais êxitos, sabedoria nas decisões e avanços na missão de proteger e servir o cidadão baiano.
PMBA, uma Força a serviço do cidadão!
ASCOM/84ª CIPM




Visando oferecer mais comodidade e agilidade ao cidadão, o setor de tributos segue atendendo em horário especial e ininterrupto. Com a flexibilização do horário, o cidadão tem mais tempo para regularizar pendências fiscais diversas. De acordo com Pedro Paulo Pedrosa, diretor de tributos do município, a mudança no horário visa atender o maior número de pessoas também no horário de almoço. Ofertando mais o tempo para resolver pendencias fiscais e outros serviços necessários para o cidadão luiseduardense no setor.
Manter-se com cadastro atualizado e com regularização junto ao setor de tributos municipal é fundamental para garantir o pleno exercício de direitos e a saúde financeira de cidadãos e empresas. Estar em dia permite o acesso facilitado a serviços essenciais, além de evitar complicações legais.
No setor é possível obter comprovantes e guias essenciais para o dia-a-dia, tais como: Emissão de extratos de débitos e guias para pagamento de taxas (empresas e autônomos), ISS (Próprio, Fonte, Parcelamento) e pagamento do IPTU; Solicitação de diversas modalidades de certidões (negativa, narrativa, de quitação ou de dados cadastrais) abrangendo as esferas imobiliária, mercantil (empresas) e de pessoa física dentre outros.
Atendimento no Setor de Tributos
Horário: das 08h às 18h (Sem pausa para almoço)
Local: Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães; endereço: Avenida Octogonal, Praça dos Três Poderes, Bairro Jardim Imperial, junto à Secretaria Municipal da Fazenda.
Advogados querem avaliar a necessidade de prisão domiciliar do ex-presidente

A defesa de Jair Bolsonaro relatou o que chamou de “piora” nos últimos dias no estado de saúde do ex-presidente. Em petição em seu processo de execução penal, os advogados apontam que Bolsonaro passou a sofrer com “episódios eméticos” (vômito) e crises de soluço acentuadas. Por isso, cobram a entrega, pela Polícia Federal, do laudo da perícia realizada para avaliar a necessidade de prisão domiciliar do ex-presidente.
Bolsonaro está detido no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, também conhecido como Papudinha, desde o dia 15 de janeiro. Naquele mesmo dia, Moraes determinou que fosse feita uma nova avaliação por uma junta médica da Polícia Federal sobre a necessidade de prisão domiciliar, fixando um prazo de 10 dias para que o laudo fosse apresentado no processo. Antes, o ex-presidente estava detido na Superintendência da Polícia Federal, também em Brasília.
No dia 20, segundo a defesa, Bolsonaro recebeu a visita da Diretoria Técnico-Científica da PF, composta por três médicos, que fizeram a perícia.
“Ocorre que, transcorridos mais de 10 dias da realização da perícia, verifica-se que, até o presente momento, não foi juntado aos autos o laudo elaborado pela referida junta médica”, diz a defesa de Bolsonaro, que pede que o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, determine a intimação da Superintendência da PF para que seja apresentado o laudo “com a máxima urgência”.
*AE
Pleno News

Estatal fechou contrato para cobrir déficit do plano de benefícios do fundo de pensão dos funcionários da empresa

O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou nesta quarta-feira (4), a realização de inspeção nos Correios para examinar supostas irregularidades na estatal, entre elas a assunção de dívida com o fundo Postalis no valor de R$ 7,6 bilhões. A Corte de Contas vai avaliar o processo administrativo que tratou desse contrato, firmado para cobrir déficit do plano de benefícios do fundo de pensão.
Esse despacho do TCU veio após solicitação da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização, Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado Federal. O processo foi votado nesta quarta. Foram alegadas, no pedido, suposta ocultação de passivos mediante manobras contábeis entre 2022 e 2023, bem como a suspensão da publicação das demonstrações financeiras de 2024.
Nesta quarta, a Corte de Contas autorizou a diligência para que os Correios apresentem, no prazo de 20 dias, diversos documentos e informações para a fiscalização.
Os técnicos vão avaliar, por exemplo, os fundamentos que levaram os Correios a aprovar o valor do equacionamento do Postalis, incluindo atas de reuniões e debates que teriam sido realizados.
*AE
Pleno News
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Na Mimoaço tem tudo o que você precisa — e muito mais do que ferro e aço.
Precisa de ferro, aço, máquinas de solda, arames, carrinhos de mão, telas e muito mais?
Então venha para a Mimoaço! A empresa é referência em qualidade, bom atendimento e os melhores preços da região.
A Mimoaço trabalha com uma linha completa de materiais em aço e metal, incluindo telhas, perfis enrijecidos, telha metalon, barras, cantoneiras, aço em geral, entre outros produtos.
Além disso, oferece painéis para fechamento de obras, arames, arame de solda e tudo o que você precisa para sua construção ou reforma.
A empresa também conta com telha ondulada e telha trapézio 25, disponíveis nas espessuras 0,40 | 0,43 | 0,47.
Endereços:
A Mimoaço está localizada na Rua Rondônia, em frente ao escritório da Coelba, em Luís Eduardo Magalhães.
A empresa também possui unidades no Setor Industrial, em Formosa do Rio Preto (BA), e em Rosário.
Mimoaço — sempre com você, fortalecendo seus projetos!




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