Estado da Bahia é condenado a pagar indenização a capitão da PM preso após acusação em esquema de grilagem de terras

A Justiça determinou que o Estado da Bahia deve pagar uma indenização de R$ 50 mil, por dano moral, ao capitão da Polícia Militar, Getúlio Cardoso Reis, por causa do cumprimento de um mandado em agosto de 2016, em Salvador. Naquele ano, o policial estava sendo investigado por um suposto esquema de grilagem de terras no oeste baiano, mas depois a acusação foi arquivada.

Segundo publicação do site Vade News, os policiais no momento da prisão, antes das 6h da manhã, estavam acompanhados por uma equipe de televisão, que filmou o capitão sendo levado à força até a delegacia. Reis ajuizou ação contra o Estado da Bahia e os delegados, mas o juiz Daniel Pereira Pondé, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Paulo Afonso (BA), condenou apenas o ente público. 

Já aos policiais civis, o juiz afirmou no texto que não ficou demonstrado “excesso individualizado”, mas ressaltou a possibilidade de revisão dos autos, caso seja comprovada conduta culposa ou dolosa dos agentes. Para o magistrado, a responsabilidade aconteceu devido uma “falha institucional do sistema penal em sua integralidade, que resultou de um combo entre decisões judiciais e a execução policial influenciadas por um ambiente de comoção pública e sensacionalismo midiático, que marcou o País naquele período”.

Ainda, de acordo com o Vade News, os delegados processados sustentaram que agiram no estrito cumprimento do dever legal e do mandado de condução coercitiva regularmente expedido. Mas, consta nos autos que policiais civis arrombaram o portão do imóvel do capitão. 

Na época, o capitão Getúlio Cardoso Reis ocupava o cargo comissionado no Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, do qual pediu exoneração durante o inquérito. Posteriormente, o oficial foi reconduzido ao posto no Detran.

BNEWS

Muquém do São Francisco: Homem é preso por comercializar pornografia infantil

Um homem de 27 anos foi preso na última sexta-feira (29), na zona rural de Muquém de São Francisco, na Bahia, por suspeita de comercializar conteúdo de pornografia infantil. No momento do cumprimento do mandado de prisão preventiva, o rapaz foi flagrado na companhia de um adolescente de 16 anos, fazendo uso de entorpecentes, sendo autuado em flagrante pelo crime de corrupção de menores.

A investigação que levou até o suspeito teve início a partir de informações repassadas pela Polícia Federal, que apontavam o compartilhamento e a comercialização de material de pornografia infantil em grupos virtuais.

Com base nesses elementos, a Delegacia Territorial de Ibotirama reuniu provas e representou pela prisão junto ao Poder Judiciário. O cumprimento dos mandados de prisão e de busca domiciliar foi realizado por equipes do Grupo de Apoio Técnico e Tático à Investigação (GATTI – São Francisco), vinculado à 24ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin/Ibotirama).

Na ação, foram apreendidos um notebook, dois celulares, cigarros de maconha e um dichavador.

Polícia Civil/Bahia Notícias

POLÍCIA CIVIL DA BAHIA CUMPRE MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA DE SUPOSTO AUTOR DE COMERCIALIZAÇÃO DE CONTEÚDO DE PORNOGRAFIA INFANTIL E EFETUA PRISÃO EM FLAGRANTE POR CORRUPÇÃO DE MENORES

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A Polícia Civil da Bahia, através da equipe do CATTI- SÃO FRANCISCO, por volta das 15h da data de 29/08/2025, cumpriu mandado de prisão preventiva e busca domiciliar, no Javi, zona rural de Muquém de São Francisco, expedido em desfavor de um indivíduo, investigado pela comercialização de conteúdo de pornografia infantil, a equipe policial diligenciou até o endereço indicado, onde localizou e efetuou a captura do referido indivíduo.

No momento do cumprimento, o autor foi surpreendido na companhia do adolescente de 16 anos, fazendo uso de substâncias entorpecentes, circunstância que ensejou sua imediata autuação em flagrante delito pelo crime de corrupção de menores (art. 244-B do ECA) e uso compartilhado de drogas.

– um notebook

– dois telefones celulares

– 2 cigarros de maconha

– 1 dichavador

Entenda o Caso

Através de informações compartilhadas pela Policia Federal, onde o investigado estaria comercializando em grupos de WhatsApp, conteúdo sexual infantil, com base nas informações o Serviço de Investigação da Delegacia de Ibotirama, colheu elementos suficientes para que fosse Representada a pela Prisão do autor.

Após as formalidades legais, o preso foi encaminhado à Delegacia de Ibotirama, permanecendo à disposição da Justiça.

A Polícia Civil, cada vez mais forte, reforça seu compromisso com a segurança pública e a repressão à criminalidade na região.

Ascom –DT Ibotirama

LEM enfrenta Barreiras em casa neste domingo pelo Intermunicipal de Futebol

A emoção do maior campeonato de seleções amadoras do país chega a Luís Eduardo Magalhães neste domingo (31). Às 14h30, no Estádio Municipal Coronel Aroldo, a Seleção de LEM enfrenta a equipe de Barreiras pela primeira etapa de classificação do Campeonato Baiano de Futebol Intermunicipal 2025.

O Intermunicipal reúne este ano 54 seleções municipais e é promovido e organizado pela Federação Bahiana de Futebol (FBF). Reconhecido como celeiro de talentos, o torneio já revelou grandes nomes para o cenário nacional e segue sendo uma das competições mais aguardadas do calendário esportivo baiano.

Em Luís Eduardo Magalhães, a Seleção conta com o apoio da Liga Desportiva, em parceria com a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Esporte, fortalecendo o incentivo ao esporte e valorizando os atletas da casa.

SECOM, prefeitura de LEM

Mais 162 professores do Ensino Profissional aprovados em processo seletivo são convocados na Bahia

Mais 162 professores do Ensino Profissional aprovados em processo seletivo são convocados na Bahia

Foto: Imagem Ilustrativa. Amanda Chung / Divulgação SEC

A Secretaria da Educação do Estado (SEC) convocou mais 162 candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para provimento da função de professor da Educação Profissional, do Edital SEC/SUDEPE nº 03/2025, pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda). A relação dos novos docentes, convocados por ordem de classificação, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (29).

As vagas estão distribuídas entre diferentes Territórios de Identidade do estado, com o objetivo de fortalecer a Educação Profissional e Tecnológica. Na primeira convocação, realizada em julho, 427 candidatos já haviam sido chamados. A segunda chamada garante o preenchimento das vagas remanescentes, promovendo a continuidade das atividades educacionais e o atendimento integral das unidades escolares. Todos os candidatos convocados seguirão a ordem de classificação definida no resultado final homologado em junho.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Dentre os documentos que devem ser apresentados estão o diploma devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para a função temporária que concorreu, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso; carteira de identidade; CPF; certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso; e título de eleitor e comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral, entre outros.

Os novos candidatos devem enviar os documentos digitalizados exigidos pelo edital, no período de 1/09/2025 a 12/09/2025, para o correio eletrônico ingressocpm.sec@enova.educacao.ba.gov.br, para análise preliminar a ser realizada pela Coordenação de Provimento e Movimentação. Os aprovados para o Núcleo Territorial de Educação de Salvador (NTE 26) deverão comparecer na sede da Secretaria da Educação do Estado (SEC), no Centro Administrativo da Bahia (CAB), 1º andar, sala 117, das 8h30 às 11h e das 14h às 17h.

Já os selecionados para cidades do interior do Estado deverão entregar a documentação (original e fotocópia), no mesmo período, nas sedes dos NTEs para os quais foram aprovados, no horário das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h. O candidato que não atender à presente convocação na forma e no prazo determinados, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.

BN

STF solicita informações ao MP-BA e AL-BA sobre estrutura de cargos no Parquet após revogação de leis

jbnoticias.com.br/ B N

Edson Fachin

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Ministério Público da Bahia (MP-BA) e a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) prestem informações complementares no prazo de cinco dias sobre o quadro de cargos do Parquet. A decisão, do ministro Edson Fachin, ocorre no âmbito de embargos de declaração opostos em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6219).

A ADI foi originalmente proposta pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) contra leis estaduais que criaram centenas de cargos em comissão no âmbito do MP baiano, mediante a extinção de cargos de provimento efetivo. A associação sustentava que as normas violavam o princípio do concurso público e os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência administrativa.

Em março de 2025, o Plenário Virtual do STF, por maioria, julgou prejudicada a ação diante de informação da Procuradoria-Geral de Justiça baiana de que uma nova lei estadual (Lei 14.763/2024) havia revogado integralmente os diplomas normativos impugnados. O entendimento majoritário foi o de que a revogação das leis originais configurou perda superveniente de objeto para o julgamento de mérito da ADI.

Contra essa decisão, a Ansemp opôs embargos de declaração. A associação alegou omissão do Tribunal por não ter apreciado um pedido de aditamento da inicial que trazia novos argumentos. Afirmou ainda que a nova legislação, embora tenha revogado as leis anteriores, criou um cenário ainda mais desfavorável, aumentando a proporção de cargos comissionados para 49,14% do quadro total, contra 32,71% anteriormente.

Para a entidade, a mudança legislativa caracterizou uma manobra para esvaziar a jurisdição constitucional, mantendo vício de inconstitucionalidade.

“Acrescenta que a alteração legislativa que resultou na prejudicialidade da presente ação se deu após a formação de maioria por sua procedência, configurando estratégia do Ministério Público baiano para ‘tentar burlar a jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal'”, diz o texto.

O ministro Edson Fachin considerou necessária a coleta de informações adicionais. No despacho, o relator entendeu ser imprescindível obter dados atualizados do MP baiano e da Assembleia Legislativa. As informações solicitadas devem detalhar o número atual de cargos efetivos (providos e vagos) e comissionados, suas respectivas porcentagens e áreas de alocação.


Em julho deste ano, um grupo de candidatos aprovados no concurso público do MP-BA 
acionou o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) alegando preterição e desrespeito aos princípios constitucionais da administração pública.

Em resposta, o MP-BA enviou uma manifestação detalhada ao CNMP e classificou as alegações como “inteiramente improcedentes”.

O CNMP decidiu arquivar o Pedido de Providências que alegava irregularidades no provimento de cargos no MP-BA. O caso, relatado pela conselheira Cíntia Menezes Brunetta, envolvia denúncias de que o órgão estaria priorizando a contratação de servidores comissionados e terceirizados em vez de nomear aprovados em concurso público para os cargos efetivos de Assistente Técnico-Administrativo e Analista Técnico.