A barriga de aluguel de Gilmar Mendes

Decano do STF age como quer mais uma vez e protege colega de investigação, mas as suspeitas sobre o STF só aumentam

A barriga de aluguel de Gilmar Mendes
Foto: Victor Piemonte/STF

O procurador da República em Goiás Hélio Telho definiu como “barriga de aluguel” a gambiarra de Gilmar Mendes (à direita na foto) para blindar o colega de Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli (ao centro na foto) de investigação na CPI do Crime Organizado.

“A Maridit (empresa dos irmãos Tóffoli) escolheu o relator do caso, direcionando seu pedido de liminar a Gilmar Mendes, sem passar por distribuição e contornando a prevenção do ministro André Mendonça para as ações que questionam atos da CPI do Crime Organizado”, traduziu Telho.

Em vez de ajuizar uma ação em nome próprio, a empresa que tem Toffoli entre os sócios e teria seus sigilos quebrados por decisão da CPI, que decidiu investigar o caso do Banco Master, “atravessou uma petição num mandado de segurança que já estava até arquivado, que havia sido impetrado pelo Brasil Paralelo, contra a CPI da Covid, que nem existe mais”, explicou o procurador.

Habeas corpus para empresa?

“O processo foi então desarquivado e o ministro Gilmar, atropelando o Juiz Natural do caso, que é o ministro André Mendonça, concedeu Habeas Corpus de ofício para a empresa (!), anulando a quebra de sigilo, mandou desentranhar e autuar a petição dela como processo próprio e distribuí-lo por prevenção ao próprio Gilmar e arquivou de novo o Mandado de Segurança da Brasil Paralelo, que serviu apenas de Barriga de Aluguel para permitir a escolha do ministro relator”, segue Telho na análise, finalizando:

“Esse tipo de manobra processual, que foi muito usado no passado para se escolher o julgador de sua preferência, é uma burla flagrantemente ilegal ao Juiz Natural, que não permite que a parte escolha o juiz que vai decidir sua causa.”

Não é a primeira vez que André Mendonça (à esquerda na foto) é atropelado por um colega nos últimos dias. Também enrolado no caso Master, Alexandre de Moraes usou o inquérito das fake news para sancionar quatro servidores da Receita Federal por suspeita de vazamento de dados, no contexto das investigações sobre o banco de Daniel Vorcaro, cujo inquérito é relatado por Mendonça desde que Toffoli decidiu deixar o caso sem nem sequer se declarar impedido.

Fazem o que querem

Gilmar também já tinha inovado na decisão que dificultou o impeachment de ministros do STF, quando alterou a lei para limitar ao procurador-geral da República a prerrogativa de pedir o impedimento ao presidente do Senado e aumentar o número de senadores necessários para derrubar um dos juízes do Supremo.

No caso de Toffoli, Gilmar alegou que “desvio de finalidade e abuso de poder” na decisão da CPI do Crime Organizado de quebrar os sigilos da Maridit, porque a comissão foi instalada para investigar “a atuação, a expansão e o funcionamento de organizações criminosas no território brasileiro, em especial de facções e milícias”.

Já faz muito tempo que o STF não está em posição de apontar desvio de finalidade e abuso de poder de quem quer que seja.

Um dia antes de mais um despacho inexplicável, o decano do tribunal fez um longo discurso para iniciar as celebrações do aniversário de 135 anos do STF republicano, no qual aproveitou para mandar recados aos críticos.

O fato é que o STF terá muito pouco a celebrar neste ano.

O ANTAGONISTA

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Sigi Vilares estreia hoje no “Jornal da Boa” na Rádio Oeste FM de Barreiras

Sigi Vilares estreia hoje no “Jornal da Boa” na Rádio Oeste FM de Barreiras

Nesta segunda-feira, dia 02 de março, o jornalismo regional ganha força com mais uma edição do Jornal da Boa. Sob o comando do comunicador Sigi Vilares, o programa vai ao ar pela rádio Oeste FM, consolidando-se como o ponto de encontro de quem busca informação rápida e credibilidade no início da noite.

Informação em Tempo Real

O programa, que começa pontualmente às 18h, promete uma hora de imersão nos fatos que marcam Barreiras e todo o Oeste Baiano. Com um formato dinâmico, o Jornal da Boa foca naquilo que impacta diretamente o cotidiano do cidadão, desde a prestação de serviços até os bastidores da política e segurança.

A agilidade é a marca registrada do nosso encontro diário. O objetivo é fazer com que o ouvinte termine o dia bem informado, e com a participação do ouvinte.

Programação Semanal

Para quem não quer perder nenhum detalhe, o Jornal da Boa mantém uma grade fixa, garantindo a companhia do ouvinte durante toda a semana útil:

Dias: De segunda a sexta-feira.
Horário: Das 18h às 19h.
Sintonize: Oeste FM 98,5 Mhz (Barreiras e Região).

Jadiel Luiz/Blog do Sigi Vilares

Operação “Banda Suja” prende quatro PMs investigados por formação de milícia na região de Ipirá/BA

As buscas resultaram na apreensão de armas de fogo, R$ 70 mil em espécie e celulares.

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Quatro policiais militares foram presos na manhã desta sexta-feira, dia 27, durante operação deflagrada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco), Força Correcional Especial Integrada da Corregedoria Geral (Force-SSP) e Corregedoria da Polícia Militar, da Secretaria de Segurança Pública (SSP).

A operação “Banda Suja” tem como alvo os PMs investigados por integrar uma organização criminosa com características milicianas na região de Ipirá. Três policiais foram presos preventivamente e um em flagrante incidental nos municípios de Ipirá e Feira de Santana.

Também foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão nos endereços residenciais dos agentes investigados e nas sedes da 98ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) e da Companhia Independente de Policiamento Especializado (Cipe) Leste, localizados nos municípios de Ipirá e Feira de Santana. As buscas resultaram na apreensão de armas de fogo, R$ 70 mil em espécie e celulares.

As medidas cautelares foram deferidas pela 1ª Vara de Auditoria Militar de Salvador e estão vinculadas a procedimento investigatório conduzido pelo MPBA, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco).

As investigações apontam a existência de grupo estruturalmente organizado com atuação reiterada na prática de delitos graves, entre eles violações de domicílio, abuso de autoridade, extorsões, subtrações de bens, tortura, associação para o tráfico e tráfico de drogas, além de outros crimes praticados mediante o aproveitamento de funções públicas e do aparato estatal.

Também foi identificado um padrão de atuação sistemático, com divisão de tarefas, emprego de violência ou intimidação e utilização de instrumentos institucionais como meio de facilitação das condutas ilícitas, evidenciando risco concreto à ordem pública e à adequada colheita de provas.

Assessoria de Comunicação

PM prende homem com mandado de prisão em aberto em ônibus interestadual em Buritirama

PM prende homem com mandado de prisão em aberto em ônibus interestadual em Buritirama

Na manhã deste domingo (01), por volta das 8h30, a Polícia Militar, através da 84ª CIPM, recebeu informações de que um homem com mandado de prisão em aberto estaria a bordo de um ônibus interestadual, com destino ao município de Buritirama/BA.

A guarnição do PETO da 84ª CIPM, embarcada na viatura 9.8402 e sob supervisão do Coordenador de Área, iniciou diligências na rota informada. O ônibus interestadual foi identificado e acompanhado até o município de Cristópolis/BA, onde ocorreu a interceptação com o apoio da guarnição da viatura 9.8314 da 83ª CIPM.

Durante a abordagem e verificação dos passageiros, foi localizado um homem de 39 anos. Após consulta aos sistemas oficiais, foi confirmada a existência de mandado de prisão em aberto em seu desfavor, decorrente de condenação com trânsito em julgado, vinculada a processo oriundo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Diante da confirmação judicial, foi dada voz de prisão ao indivíduo, assegurados seus direitos constitucionais e adotadas todas as medidas de segurança necessárias, garantindo a integridade física dos passageiros e do conduzido.

O preso foi encaminhado e apresentado à autoridade policial competente na 1ª Delegacia Territorial de Barreiras, ficando à disposição da Justiça.

84ª CIPM

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