
Bloqueio de aplicativos de mensagem entra na pauta do STF
Julgamento será retomado no dia 11 de dezembro

Nesta segunda-feira (2), o portal do Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou os destaques da pauta de dezembro com alguns dos processos que serão julgados pelos 11 ministros ao longo do mês. Entre eles a possibilidade de suspensão dos serviços de mensagens.
A ADPF 403 e a ADI 5527 são ações judiciais no Supremo Tribunal Federal (STF) que discutem a possibilidade de suspensão de serviços de mensagens, como o WhatsApp, por não cumprir ordens judiciais que determinam a quebra do sigilo das comunicações.
A ADPF 403 foi ajuizada pelo partido Cidadania e questiona a constitucionalidade de decisões judiciais que determinaram o bloqueio nacional do WhatsApp por não fornecer mensagens em investigações criminais. Já a ADI 5527, de relatoria da ministra Rosa Weber, questiona a constitucionalidade de dispositivos do Marco Civil da Internet que serviram de base para essas decisões.
Até o momento, não houve um voto final sobre a ADPF 403 e a ADI 5527. Os relatores das ações, ministra Rosa Weber (ADI 5527) e ministro Edson Fachin (ADPF 403), já expressaram suas opiniões, considerando o sigilo das comunicações, inclusive pela internet, como uma garantia constitucional
Ambas as ações estão na pauta do dia 11 de dezembro e serão retomadas com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.
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TRAFICANTE DE PARATINGA MORRE AO RESISTIR À AÇÃO CONJUNTA DA EQUIPE DA 28ª CIPM E CIPT-MEIO OESTE (RONDESP), DROGAS E ARMA DE FOGO FORAM APREENDIDAS

Por volta das 22h30min, do último sábado (30), uma guarnição da CIPT-Meio Oeste (Rondesp), juntamente com a guarnição do 2 Pelotão/Paratinga, receberam informações dando conta da localização de um grupo de indivíduos armados, nas proximidades do cais de Paratinga, na beira do rio. As guarnições deslocaram até o local para averiguar a vericidade das informações, ao chegar nas proximidades dois indivíduos se entregaram e outros dois empreenderam fuga, durante acompanhamento eis que os policiais ao se aproximarem do matagal foram recebidos por vários disparos de arma de fogo, houve o revide necessário e proporcional para salvaguardar a vida dos militares e ao cessar os disparos, foi realizado varredura no perímetro, sendo localizado ao solo uma pessoa ferida com arma de fogo em seu poder, bem como uma quantidade expressiva de drogas, foi feito o desarme tático do resistente e de imediato o mesmo foi socorrido ao hospital municipal de Paratinga onde foi atendido pela equipe médica de plantão, porém, o mesmo não resistiu aos ferimentos e evoluiu a óbito. Todo material apreendido foram apresentados na Delegacia Territorial de Bom Jesus da Lapa.
Material Apreendido/Recuperado:
35 (trinta e cinco) Papelotes contendo pó branco análogo a cocaina;
01 (uma) Carteira contendo cartão de crédito e documentos;
01 (um) Pote plástico contendo erva esverdeada análogo a cannabis sativa;
01 (um) Revolver calibre 38 taurus numeração raspada;
08 (oito) Munições intactas calibre 38;
06 (seis) Munições deflagradas calibre 38;
03 (três) Munições calibre 32;
01 (uma) Munição calibre 9mm;
02 (dois) Aparelhos celulares;
01 (um) Canivete;
ASCOM/28ª CIPM
Governo Lula inclui supersalários na PEC do pacote de cortes de gastos, mas deixa militares de fora

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do pacote de gastos que foi enviada ao Congresso nesta segunda-feira, 2, prevê alterações no teto de remuneração do serviço público, para combater os chamados “supersalários”. Alterações nas regras de Previdência dos militares, contudo, ficaram de fora.
A PEC determina que só poderão ser excluído dos limites de remuneração parcelas de caráter indenizatório que serão previstas em lei complementar, que ainda está em fase de elaboração pela equipe econômica. Por isso, ainda não há estimativas de impacto. A ideia é fechar as portas para que “penduricalhos” sejam excluídos do teto, levando ao aumento salarial, na prática.
“Somente poderão ser excetuadas dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei complementar de caráter nacional aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos”, afirma o texto.
O trecho da Constituição Federal a que a proposta faz referência trata da remuneração dos servidores de todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de políticos e dos demais agentes políticos. Considera ainda os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza.
Além dessa medida, a PEC também impõe condições e limites para ampliação ou prorrogação de benefícios tributários, restringe a possibilidade de deduções de renda para a concessão de Benefícios de Prestação Continuada (BPC), estabelece que 20% da complementação da União para o Fundeb seja usado nas escolas em tempo integral, traz a prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU), e a redução para 1,5 salários mínimos de teto elegível para recebimento do abono salarial.
Ainda não foi fechado o pleito que os militares fizeram ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Um dos pontos em aberto é sobre as novas regras da Previdência dos integrantes das Forças Armadas. No sábado, 30, Lula se reuniu com o ministro da Defesa, José Múcio, e os comandantes do Exército, general Tomás Paiva, da Aeronáutica, brigadeiro Marcelo Damasceno, e da Marinha, almirante Marcos Olsen, para tratar sobre o pacote fiscal.
No encontro, eles disseram ao chefe do Executivo que as Forças Armadas estão solidárias com o pacote de corte de gastos do governo, mas argumentaram a favor de um alívio, particularmente, na criação da idade mínima de 55 anos para a passagem dos militares para a reserva remunerada.
Supersalários
Na última quinta-feira, 28, a ministra de Gestão e Inovação, Esther Dweck, afirmou que o projeto de combate aos chamados “supersalários” ainda estava em fase final de elaboração e precisaria passar por discussões com outros Poderes. Ela afirmou que o objetivo era ter menos exceções de receitas fora do teto do que a proposta que já está em tramitação no Congresso Nacional – embora parada desde 2021.
São considerados supersalários os pagamentos que ultrapassam o teto constitucional do funcionalismo público, hoje de R$ 44 mil mensais – o equivalente à remuneração de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
A medida atinge remunerações de todo o setor público, principalmente do Judiciário e do Ministério Público, que contam com uma série de “penduricalhos” nos salários. A proposta é que esses benefícios, como o auxílio-moradia e o bônus para quem trabalha em mais de uma comarca, sejam restritos a situações excepcionais.
“A ideia é, numa lei complementar única, definir o que está dentro e o que está fora (do teto). A gente, sim, vai partir do projeto de lei que está no Congresso. E a nossa visão é de que tem coisas ali que deveriam estar dentro do teto e não fora, das exceções que estão previstas naquele projeto de lei”, afirmou Dweck.
Abono salarial e BPC
A PEC traz as alterações nas regras de concessão do abono salarial, benefício no valor de um salário mínimo hoje pago a trabalhadores que recebem no máximo dois mínimos mensais. A minuta a qual o Estadão/Broadcast teve acesso define que serão elegíveis à política quem ganha até R$ 2.640, o valor de dois salários mínimos em 2023, já que o direito é adquirido dois anos antes
A partir de 2026, conforme já divulgou a equipe econômica, esse valor será corrigido pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A ideia é que porta de entrada para o abono seja limitada, ao fim do período de transição, a quem ganha até um salário mínimo e meio, o que ocorreria em 2035, segundo projeções da Fazenda.
Sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a PEC veda a dedução da renda não prevista em lei para se ter direito ao programa. O benefício é uma das medidas do governo federal para garantir apoio financeiro para pessoas de 65 anos ou mais ou com deficiência física, e que estejam em condições de vulnerabilidade social.
“Para fins de comprovação de renda para elegibilidade ao benefício de que trata o inciso V do caput, concedido administrativa ou judicialmente, ficam vedadas deduções não previstas em lei”, diz trecho da minuta.
O BPC também será impactado pelo projeto de lei enviado pelo governo ao Congresso na sexta-feira, 29, igualmente parte do pacote fiscal. O PL determina que a renda familiar vai considerar a soma dos rendimentos mensais de membros da família.
Quem tiver bens ou propriedade que superem o valor de isenção referente ao patrimônio na declaração de Imposto de Renda não poderá usufruir do benefício. O governo espera economizar R$ 2 bilhões por ano com a medida.
Amanda Pupo/Sofia Aguiar/Mariana Carneiro/Alvaro Gribel/Estadão
Presidente sanciona lei que cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais
Sistema pretende facilitar o acesso à informação sobre condenados em primeira instância para ampliar a proteção de mulheres e crianças e prevenir novos crimes
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.035/24, que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, sistema que será desenvolvido a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 28 de novembro, pretende facilitar o acesso à informação para proteção de mulheres e crianças e prevenir novos crimes.
De acordo com o texto, o sistema de consulta processual deve permitir acesso público ao nome completo e ao número de CPF de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais. A regra vale para os seguintes tipos penais: estupro e estupro de vulnerável, registro não autorizado da intimidade sexual, manutenção de casa de prostituição, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, rufianismo (cafetinagem) e mediação para servir a lascívia de outra pessoa.
Ainda segundo a lei sancionada, o sistema de consulta deve manter dados como a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu condenado, que passa a ser monitorado por dispositivo eletrônico. Caso o réu seja absolvido em grau recursal, o sigilo sobre as informações volta a ser restabelecido. Em contrapartida, as informações relativas às vítimas serão sempre mantidas em sigilo.
“O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro é um instrumento importante para a proteção de mulheres, crianças e adolescentes contra ataques de potenciais predadores sexuais, permitindo que se tomem medidas preventivas para evitar que se tornem vítimas desse tipo de delinquentes”, diz o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
VETO — O presidente vetou o trecho que determinava que as informações no cadastro ficassem disponíveis para consulta pública pelo prazo de dez anos após o cumprimento integral da pena. A mensagem enviada ao Congresso Nacional indica que a medida é inconstitucional por violar princípios como intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado. O veto será submetido à apreciação do Congresso Nacional.
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LEM: Comerciantes, moradores e transeuntes da Avenida JK nas proximidades da caixa d’água da embasa, pedem urgência na manutenção do esgoto na localidade.
A população tem reclamado do forte odor em um trecho da Avenida JK, no bairro Jardim das Acácias, próximo a caixa d’água da embasa. Muita água de esgoto derramada pela rua, trazendo transtornos a quem trabalha ou passa pelo local.




Fica o espaço aberto para que a embasa entre em contato e dê uma resposta a população.
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